*Com colaboração de Luan Monteiro e Cilas Gontijo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o registro de três candidaturas para vereador em Águas Lindas de Goiás. As ações apontam irregularidades como a má aplicação de verbas públicas federais, cassação em cargo anterior e demissão de cargo público. A impugnação foi proposta pela promotora eleitoral Tânia d’Able Rocha de Torres e tramitam na 28ª Zona Eleitoral.

O ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, Geraldo Messias (PL), está entre os candidatos que tiveram o registro impugnado pelo MP eleitoral após ter tido suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União em três processos de Tomada de Contas Especial. Entre as irregularidades estão má gestão de verbas federais e omissão na prestação de contas de recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Saúde e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O ex-prefeito também está com seus direitos políticos suspensos por conta de uma ação de improbidade administrativa.

Já Edineide Ferreira de Castro (PSDB), a Neide Enfermeira, teve sua candidatura contestada devido a perda de mandato. A ex-vereador foi cassada por quebra de decoro parlamentar na legislatura atual. A decisão da Câmara Municipal tornou a candidata inelegível.

A última candidata da lista, Alexsandra Maia Tenório (PMN), teve sua candidatura impugnada devido à sua demissão do cargo de auxiliar de serviços operacionais após um processo administrativo que revelou inaptidão para o cargo e ausência prolongada. A demissão a torna inelegível para a eleição, por conta de infrações ao Estatuto dos Servidores Públicos do município. Ela retirou sua candidatura após a impugnação e sua desistência foi homologada.

As impugnações tramitam na Justiça Eleitoral, aguardando as respostas dos candidatos. O MP eleitoral pede que os registros de candidatura sejam indeferidos definitivamente.

Respostas dos candidatos:

Edineide Ferreira de Castro informou ao Jornal Opção que foi cassada em 8 de novembro, mas conseguiu na justiça o direito de retomar o cargo de vereadora em 13 de agosto deste ano. “Na verdade, fui injustiçada, não cassada. Sofri perseguição por ser mulher”, afirmou. Ela acrescentou que não há nenhuma impugnação contra sua candidatura e que continua como candidata.

Na decisão, o juiz Wilker André Vieira Lacerda determinou: “Suspendo os efeitos da Resolução 06/2023 e ordeno a imediata recondução da autora, Edineide Ferreira de Castro, ao cargo de vereadora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor da causa.”

Alexsandra Maia Tenório classificou a impugnação de sua candidatura como “injusta”. Ela destacou que não recorrerá da decisão e que seu nome já foi removido da lista do TSE. “Nenhum advogado quis assumir o caso porque disseram que não adiantaria”, afirmou. Alexsandra ainda ressaltou que permanecerá inelegível até 2028.

A reportagem tentou entrar em contato com Geraldo Messias, mas não obteve resposta. O espaço continua aberto.

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