Agentes teriam permitido acesso do preso, que cumpre pena por estupro, à ala feminina, onde ele e os funcionários ofereciam benefícios às mulheres em troca de favores sexuais

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Seis servidores da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), lotados no presídio de Goianésia, foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) junto a um detento por usurpação de função pública, porte e cessão de arma de fogo, estupro, ameaça, abuso de autoridade, lesão corporal e corrupção passiva.

São duas denúncias assinadas pelos promotores Luciano Miranda Meireles e Felipe Oltramari. A primeira é sobre crimes administrativos e a segundo refere-se a um estupro, que é investigado tanto pelo MP-GO quanto pela Polícia Civil.

Os crimes teriam se iniciado em janeiro deste ano. Segundo a procuradoria, os servidores da DGAP forneceram uma arma de fogo calibre 12 e um uniforme de vigilante ao preso. Foi, então, que ele começou a exercer atividades típicas da função com acesso a chaves das celas. Portanto, ele abria e fechava celas, fiscalizava alimentos e, inclusive, tinha acesso a alas femininas.

É preciso destacar que o detento em questão cumpre pena por estupro. Então, com acesso ao local onde presas mulheres ficavam, ele passou a negociar vantagens de natureza sexual em troca de benefícios. Isto é, por acesso a cigarros, ligações telefônicas, banho de sol e alimentos. Além disso, os próprios servidores da DGAP iam às celas femininas duas vezes na semana e, na presença de todas, realizavam atos sexuais.

Estupro

Nos relatos da denúncia consta que uma das detentas teve benefícios e regalias cortados e sofreu ameças após se negar a continuar mantendo relações sexuais com servidores ou com o preso. Ela, inclusive, foi estuprada sob ameaça de uma arma de fogo.

Na denúncia consta, ainda, que ela chegou a manifestar interesse em delatar o esquema, mas foi espancada com golpes de cassetete e socos nas costas.

O MP-GO, portanto, pediu a prisão preventiva do detento e transferência para outra unidade. O órgão também apresentou requerimento para afastar de maneira cautelar os servidores efetivos e temporários e para proibi-los de se aproximarem das vítimas ou das testemunhas.

O Judiciário atendeu aos pedidos. Também foi pedida a manutenção das medidas cautelares já deferidas, uma vez que elas são imprescindíveis para resguardar a instrução criminal, bem como para a garantia da ordem pública, que se “mostra abalada em razão da periculosidade concreta da conduta” dos denunciados.

Em resposta a DGAP afirma:

A 7ª Coordenação Regional Prisional da Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP), a qual pertence a Unidade Prisional de Goianésia, informa que tomou as providências cabíveis sobre a apuração do Ministério Público que trata de denúncias de estupro de custodiada dentro da Unidade Prisional daquela cidade.
De acordo com a coordenação, os quatro servidores acusados de negligência no caso eram Vigilantes Penitenciários Temporários e, como contratos temporários, já foram destratados, não pertencendo mais aos quadros deste órgão; sobre o detento acusado do estupro, a unidade realizou a transferência dele para outro estabelecimento prisional na regional e instaurou procedimento interno para as sanções na forma da lei. A investigação criminal sobre o caso é da responsabilidade da autoridade policial.