Ex-presidente e ex-ministro são investigados na Operação Lava Jato, em desdobramento que investiga desvios na Eletronuclear

Foto: Reprodução

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Na manhã desta quinta-feira, 21, o ex-presidente da República, Michel Temer (MDB), foi preso em desdobramento da Operação Lava-Jato e, logo depois, o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco, também do MDB. Ambos foram pegos pela Polícia Federal na estrada.

As equipes esperavam prender o ex-presidente em casa, mas notaram a saída de um veículo da residência e o abordaram na rua. O mesmo ocorreu com o ministro, que foi localizado um tempo após a reclusão de Temer, no meio de uma avenida do Rio de Janeiro.

As prisões foram determinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pelas ações de desdobramento da Operação Lava Jato.

A Operação Descontaminação investiga desvios na Eletronuclear. Ao todo, foram expedidos oito mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 24 de busca e apreensão no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Paraná e Distrito Federal.

De acordo com nota da PF, “a investigação decorre de elementos colhidos nas Operações Radioatividade, Pripyat e Irmandade, deflagradas anteriormente e, notadamente, em razão de colaboração premiada firmada pela Polícia Federal.

Filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Temer assumiu a Presidência da República em maio de 2016, depois do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Ao longo de sua trajetória política, Temer foi presidente da Câmara dos Deputados, secretário da Segurança Pública e procurador-geral do estado de São Paulo.

O MDB, partido de ambos os acusados, lamentou “postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte de Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa”.

Em nota, a defesa de Moreira Franco manifestou “inconformidade com o decreto de prisão cautelar”. Para os advogados, a medida não é necessária, pois ele “encontra-se em lugar sabido, manifestou estar à disposição nas investigações em curso, prestou depoimentos e se defendeu por escrito quando necessário”.

A defesa diz que a ordem de prisão “causa estranheza” por ser de um juiz “cuja competência não se encontra ainda firmada, em procedimento desconhecido até aqui”.

(Com informações da Agência Brasil)