A Polícia Civil de Goiás (PCGO) está perto de concluir o inquérito que investiga a agressão contra funcionários da Limpa Gyn, que atuavam em um caminhão da coleta de lixo. Os dois envolvidos no caso já prestaram depoimento e responderão na Justiça por crimes de menor potencial ofensivo, sem previsão de prisão.

Ao Jornal Opção, o delegado Wladimir Freire informou que a investigação já está na fase final. Segundo ele, a natureza do delito não permite a decretação de prisão dos investigados. “Já estou concluindo [o inquérito]. É um crime de menor potencial ofensivo. Não tem prisão”, afirmou.

De acordo com o delegado, caso haja condenação, a punição deverá consistir em medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou outras restrições previstas na legislação para infrações cuja pena máxima é inferior a dois anos. “Eles vão responder na Justiça, mas são aquelas penas alternativas. São crimes de menor potencial ofensivo, com pena de menos de dois anos”, explicou.

Durante os depoimentos, os investigados afirmaram que são apenas amigos, e não um casal, como chegou a ser divulgado inicialmente. Segundo o relato prestado à Polícia Civil, os dois retornavam de uma casa noturna quando a mulher manifestou o desejo de subir no caminhão de coleta de lixo.

O homem disse que concordou com a ideia e ambos se aproximaram do veículo. O delegado afirmou que, conforme a versão apresentada pelos investigados, um dos trabalhadores repreendeu a atitude, o que deu início à discussão.

“Ela falou que tinha vontade de andar no caminhão. Eles estavam voltando de uma boate. Ele disse: ‘vamos embora’, e ela subiu. O motorista repreendeu. Aí começou a discussão, porque o rapaz se sentiu ofendido pelo modo como ele falou com a moça. A discussão evoluiu para a agressão”, relatou Wladimir Freire.

Com a conclusão do inquérito, o procedimento será encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis. Como se trata de crime de menor potencial ofensivo, o caso deverá seguir o rito previsto para esse tipo de infração, podendo resultar em medidas alternativas à prisão, conforme decisão judicial.

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