Em decisão do juiz Élcio Vicente da Silva, o governador Marconi Perillo (PSDB) e o deputado estadual Sandes Júnior (PP) foram sentenciados em primeira instância

Sobre a condenação, assessoria jurídica do governador informou, por nota, que vai recorrer da decisão | Foto: Marco Monteiro
Sobre a condenação, assessoria jurídica do governador informou, por nota, que vai recorrer da decisão | Foto: Marco Monteiro

 

Em decisão da quinta-feira (31/3), o juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou em primeira instância o governador Marconi Perillo (PSDB) e o deputado estadual Sandes Júnior (PP) pelo crime de improbidade administrativa.

De acordo com a sentença, de ação civil pública de 2004, uma propaganda oficial do governo do Estado de Goiás inseriu o então candidato a prefeito de Goiânia Sandes Júnior, no entendimento do magistrado, na tentativa de dar força à candidatura do pepista.

A propaganda foi veiculada no dia 18 de abril daquele ano, e consta na denúncia que o prejuízo aos cofres estaduais seria de R$ 215.578. O material foi avaliado como ilegal pela Justiça Eleitoral.

Com base na decisão da Corte Eleitoral, o juiz Élcio Vicente decidiu pela condenação do governador e do deputado estadual a perderem seu cargos eletivos e terem seus direitos políticos suspensos por cinco anos a partir de o processo transitar em julgado, ou seja, quando se encerrar o período de apresentação de recursos para as defesas de Marconi e Sandes.

Além disso, a multa apresentada pelo magistrado, com juros, é de R$ 60 mil. Ao jornal O Popular, o deputado estadual Sandes Júnior disse que não houve benefício para ele com a propaganda em 2004, já que nem para o segundo turno o então candidato a prefeito conseguiu ir, e que vai apresentar recurso.

A assessoria jurídica do governador Marconi Perillo informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão de primeira instância e que não houve prática de abuso de poder político por parte do governador, “bem como nenhum fato com influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de Goiânia”.

De acordo com a defesa do governador, o resultado daquela eleição, na qual Iris Rezende (PMDB) foi eleito prefeito, comprova que não houve qualquer interferência no pleito, já que Sandes Júnior não chegou “não venceu as eleições, nem sequer participou do segundo turno”.

Leia a nota na íntegra:

A Assessoria Jurídica do governador Marconi Perillo vai recorrer da decisão do juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Élcio Vicente da Silva.

Ao contrário do que afirma a decisão judicial, não houve, por parte do governador, qualquer ato ou prática de abuso de poder político na campanha eleitoral de 2004, bem como nenhum fato com influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de Goiânia.

Isso se comprova mediante o resultado do pleito, já que o candidato citado no processo, o deputado federal Sandes Júnior, não venceu as eleições, nem sequer participou do segundo turno da disputa.

É importante ressaltar que o recurso tem efeito suspensivo e que a decisão é de primeira instância, sem efetividade imediata e que depende de confirmação pelo Tribunal de Justiça.

Assessoria Jurídica do Governador
Gabinete de Imprensa do Governador