Deputado estadual foi acusado de injuriar, ameaçar, caluniar e difamar o delegado Alexandre Lourenço enquanto este comandava operação que envolvia policiais

Defesa do deputado alegou que ele teria imunidade parlamentar - juíz discorda | Foto: Marcos Kennedy
Defesa do deputado alegou que ele teria imunidade parlamentar – juíz discorda | Foto: Marcos Kennedy

O Tribunal de Justiça de Goiás recebeu, nesta quarta-feira (14/10), denúncia do Ministério Público contra o deputado Major Araújo (PRP). O parlamentar é acusado de injuriar, ameaçar, caluniar e difamar o delegado Alexandre Pinto Lourenço em um artigo publicado no jornal Diário da Manhã em outubro de 2014 e, posteriormente, em um programa de TV.

Na primeira oportunidade, Major Araújo chamou Alexandre de “propineiro”. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele ofendeu a honra de Lourenço, que à época conduzia a Operação Malavita, que investigava casos de sequestros, extorsões, ameaças e homicídios com envolvimento de policiais militares e civis.

Já na entrevista, concedida à TV Metrópoles, o deputado sugeriu que o delegado tem sorte por ainda não ter sofrido represálias pelas suas declarações. “Fica aí perseguindo policiais militares. Tem gente que dá sorte demais nessa terra. Se fosse noutro lugar aí, isso já tinha se resolvido”, disse ele.

O fato de Alexandre ter sido ofendido no exercício de sua função pública ainda constituiu agravamento, segundo o que está previsto no artigo 141 do código penal. As agressões foram feitas também em um meio que permite que a difamação alcance ainda mais pessoas, outro ponto importante da denúncia.

A defesa de Major Araújo alegava que ele estaria acobertado pela imunidade parlamentar, mas o desembargador João Waldeck não teve o mesmo entendimento. Para ele, como os supostos crimes não tiveram relação direta com o mandato do deputado, não caberia imunidade. “A imunidade não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar”, disse ele.

*Com informações do TJGO