Maioridade penal aos 14 ou 16 anos: entenda o que pode mudar com proposta no Senado
15 outubro 2026 às 14h41

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Uma emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) propõe reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para responsabilização penal no Brasil. O texto prevê uma exceção para adolescentes a partir dos 14 anos envolvidos em crimes específicos, como homicídio qualificado, estupro, tráfico de drogas e participação em organizações criminosas. A proposta foi apresentada à PEC da Segurança Pública e reúne 37 assinaturas, incluindo a do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A iniciativa altera o artigo 228 da Constituição Federal, que atualmente estabelece a inimputabilidade penal para menores de 18 anos. Pela redação sugerida, a regra geral passaria a ser a inimputabilidade até os 16 anos, enquanto adolescentes de 14 e 15 anos poderiam responder criminalmente pelos delitos expressamente previstos na emenda e por outros que venham a ser definidos em lei.
O documento foi apresentado em 14 de outubro de 2026 e tem como argumento central a necessidade de ampliar a responsabilização de adolescentes envolvidos em crimes graves. Na justificativa, Marinho afirma que o limite de internação previsto no sistema socioeducativo é frequentemente considerado incompatível com a gravidade de delitos como homicídio, latrocínio e estupro.
Quais crimes entrariam na regra dos 14 anos
A emenda estabelece que a idade mínima para responsabilização penal seria reduzida a 14 anos nos casos de crimes definidos como hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, organização criminosa e associação criminosa.
O texto também utiliza a expressão “e outros definidos em lei”, o que permitiria ampliar posteriormente o conjunto de delitos abrangidos pela exceção, caso a previsão seja aprovada e regulamentada conforme as exigências legais.
Na prática, adolescentes de 14 e 15 anos continuariam sujeitos às medidas socioeducativas para atos infracionais que não estivessem incluídos na lista. Já os jovens de 16 e 17 anos poderiam ser responsabilizados criminalmente pela regra geral proposta, independentemente da natureza do delito.
O que acontece atualmente
Pela legislação em vigor, pessoas com menos de 18 anos não respondem criminalmente como adultos. Adolescentes que cometem atos infracionais podem receber medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incluem advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
A internação é a medida mais restritiva e pode durar até três anos, com reavaliações periódicas. Crianças com menos de 12 anos estão sujeitas a medidas de proteção.
A emenda de Marinho, porém, não detalha como seriam cumpridas as penas aplicadas aos adolescentes alcançados pela nova regra. O documento também não estabelece unidades específicas para esses jovens nem determina como seria feita a separação em relação aos adultos no sistema prisional.
Argumentos apresentados pelo autor
Na justificativa, o senador sustenta que a mudança poderia reduzir o recrutamento de adolescentes por organizações criminosas. Segundo ele, grupos criminosos se aproveitariam da atual inimputabilidade penal para envolver menores em atividades ilícitas, considerando a resposta socioeducativa limitada no tempo.
Marinho também cita um levantamento do Datafolha realizado em junho de 2026, segundo o qual 79% dos brasileiros apoiavam a redução da maioridade penal. O dado, mencionado pelo próprio senador no documento, refere-se ao apoio à redução de maneira geral e não demonstra, isoladamente, o nível de aprovação específico à responsabilização criminal a partir dos 14 anos.
A proposta também enfrenta questionamentos sobre seus efeitos na segurança pública. Entre as preocupações levantadas por críticos da redução estão a possível exposição de adolescentes ao ambiente prisional e a influência de organizações criminosas dentro das unidades de privação de liberdade.
Proposta pode enfrentar questionamentos no STF
A constitucionalidade da redução da maioridade penal é objeto de divergência entre juristas. Uma das interpretações considera a inimputabilidade dos menores de 18 anos uma garantia individual protegida pelas cláusulas pétreas da Constituição, que impedem emendas destinadas a abolir direitos e garantias fundamentais.
Outra corrente entende que a idade pode ser modificada pelo Congresso Nacional, desde que os demais direitos fundamentais sejam preservados. Caso a alteração seja aprovada, o tema poderá ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Quais são os próximos passos
A emenda precisa avançar na tramitação da PEC da Segurança Pública no Senado. Caso seja incorporada ao texto, a proposta de mudança constitucional deverá ser submetida à votação conforme as regras aplicáveis. Se não for acolhida pelo relator, poderá haver tentativa de apreciação separada, de acordo com os procedimentos regimentais.
Para uma emenda constitucional ser aprovada, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis no Senado e 308 na Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação em cada Casa. Como a alteração proposta ainda precisaria passar pela Câmara, uma eventual aprovação no Senado não seria suficiente para mudar imediatamente a legislação.
Se aprovada nas duas Casas, a mudança será promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. Até a conclusão de todas as etapas, permanece em vigor a maioridade penal aos 18 anos.


