Protocolada ação contra servidores da gestão de Iris Rezende
19 novembro 2015 às 16h04
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Ação no MPGO mira fiscais de obras da prefeitura que emitiram laudos falsos para empreendimentos nos setores Jardim Goiás e Atlântico
Os fiscais de obras e edificações da Prefeitura de Goiânia Wilmar Batista de Morais e Jaime Emílio Lopes Dias são alvo da representação protocolada nesta quinta-feira (19), no Ministério Público de Goiás (MPGO).
Os servidores atestaram irregularmente o início das obras em cinco empreendimentos da capital. Quatro estão no Setor Jardim Goiás (pertencentes ao empresário Lourival Louza Júnior, do Grupo Flamboyant) e um no Jardim Atlântico. Porém, foi constatado que não há qualquer indício de construção nas áreas.
Já os alvarás de construção foram emitidos em nome do ex-sócio dele, Dener Justino, da Opus Incorporadora. Consta ainda na representação Alcyr Mendonça Júnior, proprietário de área no Jardim Atlântico onde o fiscal da prefeitura atestou início de obra, apesar de a construção nunca ter começado.
O caso também será informado à Polícia Civil, por meio da Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública (Derccap), ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) e Controladoria Geral do Município (CMG), onde será solicitada a abertura de processo administrativo contra os engenheiros.
Os nomes de Louza e de Dener Alvares também estão na representação protocolada no MPGO. Os laudos falsos emitidos pelos fiscais garantiriam prazo indefinido para as construtoras concluírem os empreendimentos. A representação diz que servidores cometeram crimes de falsidade ideológica e improbidade administrativa.
Contra a lei
Os critérios técnicos são estabelecidos pelo Código de Edificações e Obras do Município. Nos laudos, os fiscais relataram que as obras estavam “em fase de vigas baldrames, atendendo ao artigo 157 da Lei Complementar nº 177, de 09/01/2008”. Porém, engenheiros da Câmara Municipal de Vereadores, que acompanharam diligências, atestaram que não foi executada a fundação, exigência básica para caracterizar início de obra. Segundo o artigo 157 do Código de Obras, é necessário concluir toda a perfuração e concretagem até o chamado bloco de transição ou vigas baldrames.
A lei estabelece dois anos a partir da expedição do alvará para o início da construção. A maioria dos documentos foi concedida na data limite estipulada pela Lei Complementar nº 204, 22 de outubro de 2010. Na prática o prazo para começar as obras acabou há quase três anos. A CEI recomendou a extinção de quase 20 alvarás. A prefeitura acatou a decisão, mas, segundo o presidente da comissão, a medida não exclui a responsabilidade dos fiscais.
“O empresário consegue a certidão e aí fica eternamente com o direito de executar a obra, se valendo de regras urbanísticas menos rígidas que as do atual Plano Diretor, burlando a lei e prejudicando o ordenamento da cidade”, afirma o presidente da CEI das Pastinhas, Elias Vaz (PSB). “É preciso investigar se houve corrupção. Os fiscais falsificaram laudos e é importante saber os motivos”, continua.