A nova lei estadual determina que fornecedores realizem entrega na data e horário marcado com o cliente no momento da compra

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Deputado Francisco Junior explica que lei esclarece relação do cliente com a loja ao determinar que é do fornecedor a responsabilidade pela entrega e montagem do produto | Foto: Alego

Estabelecimentos comerciais em Goiás são, desde o dia 13 de janeiro, obrigados a realizar entrega e fazerem a montagem do produto na casa do cliente com data marcada e sem cobrar qualquer taxa adicional.

Assinada em 11 de janeiro pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e publicada na edição de 13 de janeiro do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei Estadual número 19.221 “dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços de fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega de produtos aos consumidores”.

Proposta pelo deputado estadual Francisco Junior (PSD), a nova lei, que entrou em vigor no dia 13 de janeiro, a lei determina que os turnos de entrega ficam divididos da seguinte forma: das 7h às 11h (manhã), de 12h às 18h (tarde) e das 19h às 23h (noite). Uma vez firmado o horário de entrega com o cliente no momento da compra, o fornecedor deverá cumprir o turno estabelecido.

De acordo com o parlamentar, a medida traz “mais transparência na relação de consumo e evita que o consumidor fique à mercê da definição da loja”. “Sem horário cumprido pelo fornecedor para entregar o produto, a pessoa deixa de trabalhar para receber em casa o que comprou sem saber quando a mercadoria vai chegar”, explicou Francisco Junior.

Além dos fornecedores que atuam em Goiás serem obrigados a dar ao cliente a opção de escolha do turno em que o produto deve ser entregue na data combinada, os estabelecimentos comerciais devem trazer em cartazes ou adesivos as informações previstas na lei de que aquele comércio “cumpre a lei da entrega com hora marcada”.

“O cliente quer que o produto funcione. A instalação incorreta interfere na validade da garantia do produto. Por isso a lei garante que a instalação do produto que o cliente comprou deve ser do fornecedor, que deve entregar e montar”, descreveu o deputado.

Para Francisco Junior, o impedimento de qualquer cobrança adicional pela entrega e instalação de um produto não elevará o custo da mercadoria, que será paga apenas no momento da compra. “O entregador não recebe por entrega ou montagem, ele tem um salário mensal fixo.”

O descumprimento da nova lei será punido com o que já está estabelecido pelo Código de Defesa e Proteção do Consumidor (Lei Federal número 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Compras online

A legislação estadual passa a valer para “estabelecimento aquele que desenvolve atividade de distribuição e comercialização de mercadorias para consumo final ou prestação de serviços”, além de “fornecedores que ofereçam seus produtos e/ou serviços em lojas virtuais e sites de venda pela internet”.

Os estabelecimentos descritos devem apresentar de forma “clara e ostensiva” em suas páginas na internet as informações sobre escolha pelo cliente da data e turno de entrega do produto.