Lissauer pede a Bolsonaro que estenda auxílio emergencial a servidores com contrato suspenso
18 maio 2020 às 08h36

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Para presidente da Alego, alguns contratos de professores e agentes educacionais foram interrompidos, e devem ser considerados desempregados para receberem o benefício
O chefe do Legislativo goiano, deputado Lissauer Vieira (PSB), solicitou ao presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), através de ofício, a inclusão de funcionários públicos que estiverem com os contratos temporários suspensos no programa de auxílio emergencial do Governo federal.
De acordo com o Lissauer, em razão da pandemia, alguns contratos de professores e agentes educacionais foram interrompidos, a exemplo do que aconteceu com os servidores que atuam em Goiânia, e que, portanto, estes devem ser considerados desempregados, ficando, assim, aptos para receber o auxílio emergencial.
“Sabemos das dificuldades financeiras enfrentadas pelos estados e municípios, por conta dessa grave crise sanitária e que, diante disso, medidas de contenção de gastos estão sendo adotadas, como a suspensão dos contratos temporários. No entanto, vejo que esses servidores afastados não podem ficar desamparados em um momento tão delicado como este. Sem dúvidas, o recebimento do auxílio emergencial será um suporte importante e necessário para eles e suas famílias”, justificou Lissauer.
Auxílio Emergencial
Com o objetivo de auxiliar trabalhadores sem carteira assinada, desempregados e MEIs (microempreendedores individuais), durante a pandemia da covid-19, o Governo federal criou o auxílio emergencial no valor de R$ 600. No total, são três parcelas. A primeira parcela já foi paga, e o pagamento da segunda está previsto para acontecer a partir do dia 20 de maio.
Contudo, milhões de trabalhadores ainda aguardam resposta da análise da primeira etapa do pagamento. Nesse sentido, o presidente da Alego solicita, no ofício encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro, a publicação de decreto e demais medidas jurídicas que assegurem que o empregado público que tiver seu contrato temporário ou pagamento suspenso com a administração pública seja considerado desempregado e, assim, fique também incluído no programa.