Liminar suspende PEC da Educação e pede nova tramitação
19 novembro 2019 às 16h40
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Matéria prevê a junção do orçamento de 2% aos 25% da educação básica, mas, ainda, a retirada de cerca de 4% dos inativos e remanejamento para o Goiás Previdência
A juíza Patrícia Dias Bretas decidiu pela derrubada da chamada “PEC da Educação”, que foi aprovada em setembro deste ano, por meio de liminar. A proposta, que foi exaustivamente discutida na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi apresentada por meio de emenda aditiva a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Vinicius Cirqueira (Pros).
A matéria prevê a junção do orçamento de 2% aos 25% da educação básica, mas, ainda, a retirada de cerca de 4% dos inativos e remanejamento para o Goiás Previdência. Já a proposta de emenda à constituição original, de Vinícius Cirqueira, trata sobre implementação de recursos para os municípios.
Entretanto, a juíza acatou o pedido do deputado Cláudio Meirelles. Na decisão, ela escreve que a proposta da emenda aditiva, apresentada pelo líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), tem temática diversa da PEC de Vinicius Cirqueira.
“Assevera que, não obstante a apresentação dessa nova PEC, feriu frontalmente o devido processo legislativo, bem como despreza por completo todas as normas regimentais, cerceando a participação dos demais membros daquela Casa de Leis, inclusive o autor, uma vez que não houve publicidade do ato, tampouco respeito aos prazos regimentais”, argumenta.
O que a juíza pede é que a matéria volte a tramitar, segundo ela, de acordo com os trêmites legais. “Iniciando-se pela remessa à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para devida publicação e, após os prazos regimentais, seu envio à CCJ da Casa, nos termos do Regimento Interno da Alego”, justifica.
O texto fica, portanto, suspenso até o julgamento da ação liminar. Em caso de descumprimento, deve ser cobrada multa de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00.