Liminar proíbe festa que seria promovida por políticos em Goiás

10 agosto 2018 às 15h09

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Candidato a deputado estadual Júlio Pina Neto e o vereador Félix Aparecido Alves promoveriam propaganda eleitoral irregular
Após requisição do promotor de Justiça eleitoral Rodrigo César Bolleli, o juiz da 5ª Zona Eleitoral, Pedro Ricardo Brendolan, proibiu o candidato a deputado estadual Júlio Pina Neto e o vereador Félix Aparecido Alves, de realizar a festa I Passeio Náutico e Som Automotivo, prevista para acontecer neste sábado (11/8), no Rancho Felicidade, no Lago das Brisas, em Buriti Alegre.
A liminar proíbe também a distribuição de bebidas e comida anunciadas, sob pena de multa de R$ 10 mil.
No pedido de providências, o promotor sustenta que a festa organizada pelo pré-candidato e o vereador consiste propaganda eleitoral irregular. Segundo informa Rodrigo Bolleli, o MP Eleitoral vem recebendo diversas representações sobre violação ao princípio da isonomia no processo eleitoral, tendo sido programadas festas para difundir candidaturas, com exaltação de candidatos e seus apoiadores.
Rodrigo Bolleli observa ainda que, atualmente, showmícios e eventos semelhantes estão expressamente proibidos pela lei eleitoral, motivando, assim, o requerimento do MP Eleitoral para impedir as práticas ilegais, a preservação da ordem pública, da normalidade e legitimidade da eleição.