Reclamações foram recebidas pelo MP por cobranças de valores elevados após a retirada dos medidores de energia elétrica para aferição

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A justiça concedeu liminar a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) obrigando a Enel Distribuição Goiás a comprovar a legalidade de processos que resultaram em cobranças adicionais por suposta irregularidade em medidores de energia.

A promotora Maria Cristina de Miranda apontou na ação que usuários reclamaram de cobranças de valores elevados após a retirada dos medidores de energia elétrica para aferição. De acordo com a promotora, a Enel, em algumas oportunidades, tem feito a troca do medidor para apurar a existência de deficiência ou irregularidade de medição.

Acolhendo o pedido, o juiz Jerônymo Villas Boas, determinou que a empresa junte à ação cópia de todos os processos administrativos de apuração de irregularidades, chamados Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI), a fim de demonstrar a efetiva observância do contraditório e ampla defesa, de modo a assegurar o devido processo legal aos consumidores.

A Enel também deverá comprovar nos autos, no prazo de 30 dias, que, na instauração desses termos, é verificada, prévia e efetivamente, a culpa do consumidor, para, então, fazer cobrança prevista em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob pena de multa.

A empresa terá ainda de revisar, em 30 dias, todos os processos administrativos originados de TOI, com irregularidade ou deficiência de medição, a partir de 2017, em trâmite ou já concluídos. Deverá ainda comprovar a concorrência de culpa do consumidor para a deficiência ou irregularidade de medição, mediante decisões de reanálise em cada procedimento, a serem juntadas ao processo.

Em caso negativo, na hipótese de não constatada a culpa do consumidor, a concessionária deverá suspender as cobranças, com devolução em dobro dos valores pagos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor prejudicado.

O juiz, por fim, determinou que, nos casos em que houver comprovado a responsabilidade do consumidor por irregularidade ou deficiência de medição, a respectiva cobrança do valor apurado deverá ser realizada por fatura própria, desagregada da fatura de consumo atual do consumidor, sob pena de multa a ser fixada, caso a prática irregular persista.

Em nota a Enel disse que ainda não foi intimada da decisão.