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A companhia tem até 2022 para se adequar aos termos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

Foto: Divulgação

Uma liminar concedida pelo juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível de Goiânia, determina que a Enel regularize os serviços prestados ao estado de Goiás. A companhia tem até 2022 para atender a demanda dos pedidos de aumento de carga e alcançar os índices de Duração Equivalente por Interrupção (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção (FEC), atendendo ao Termo de Compromisso e Acompanhamento estabelecido.

A solicitação foi feita pelo Ministério Público de Goiás, que declarou que apesar do aumento na receita, a empresa nunca realizou as modificações necessárias. Além disso, afirmou que a companhia tem um longo histórico de má qualidade que não foi considerado no argumento.

O Juiz concordou que a qualidade do serviço prestado está inferior aos limites impostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e salientou a obrigação da empresa de melhorar. A Enel assumiu o compromisso de cumprir os prazos estipulados,