Liminar determina melhora na qualidade dos serviços prestados pela Enel
29 outubro 2019 às 12h49

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A companhia tem até 2022 para se adequar aos termos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

Uma liminar concedida pelo juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível de Goiânia, determina que a Enel regularize os serviços prestados ao estado de Goiás. A companhia tem até 2022 para atender a demanda dos pedidos de aumento de carga e alcançar os índices de Duração Equivalente por Interrupção (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção (FEC), atendendo ao Termo de Compromisso e Acompanhamento estabelecido.
A solicitação foi feita pelo Ministério Público de Goiás, que declarou que apesar do aumento na receita, a empresa nunca realizou as modificações necessárias. Além disso, afirmou que a companhia tem um longo histórico de má qualidade que não foi considerado no argumento.
O Juiz concordou que a qualidade do serviço prestado está inferior aos limites impostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e salientou a obrigação da empresa de melhorar. A Enel assumiu o compromisso de cumprir os prazos estipulados,