Ministro do STF afirma caso seja comprovada a existência de irregularidades nessas alterações e a aplicação da segunda dose acabe prejudicada por essa mudança – seja por problemas no prazo de validade da vacina ou de aplicação das doses –, os governantes poderão ser punidos.

Lewandowski diz que gestores públicos podem ser punidos se alteração de grupos prioritários atrasar 2ª dose. | Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, nesta segunda-feira, 3, afirmou que gestores públicos poderão ser punidos por improbidade administrativos em casos de atraso da aplicação da segunda dose do imunizante da Covid-19. Com a declaração, Lewandowski suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que autorizou o estado a alterar a ordem dos grupos prioritários na vacinação.

Segundo Lewandowski, os gestores até podem mudar a ordem de imunização desses grupos, mas justificativas precisam ser apresentadas e os critérios técnicos e científicos precisam ser seguidos.

Além disso, caso seja comprovada a existência de irregularidades nessas alterações e a aplicação da segunda dose acabe prejudicada por essa mudança – seja por problemas no prazo de validade da vacina ou de aplicação das doses –, os governantes poderão ser punidos.

“As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano de vacinação às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, disse Lewandowski.

Em março, o Ministério da Saúde orientou estados e municípios a utilizarem as doses reservadas à segunda etapa da imunização contra a Covid-19 e as aplicar como primeira dose. Entretanto, cidades de 18 estados já suspenderam a aplicação da segunda dose da vacinação por não terem imunizantes o suficiente.