Lei rompe visão de animal como ‘coisa’ e reconhece vínculo afetivo, afirma especialista
02 abril 2026 às 12h28

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O Senado Federal autorizou a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. O Projeto de Lei 941/2024, aprovado na terça-feira, 31, agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e estabelece regras para a divisão da convivência e das despesas com os pets.
A medida é uma mudança significativa na forma como o ordenamento jurídico brasileiro enxerga os animais. Isso porque, até então, muitos casos eram tratados apenas sob a lógica patrimonial, como se o pet fosse um bem a ser dividido. Agora, o texto reconhece o vínculo afetivo e propõe uma abordagem mais alinhada ao bem-estar do animal.
De acordo com o projeto, quando não houver consenso entre as partes, caberá ao Judiciário definir a guarda compartilhada, desde que o animal seja considerado de “propriedade comum”, ou seja, tenha convivido com ambos os tutores durante a maior parte da vida.
Além disso, o juiz deverá analisar fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, disponibilidade de tempo, zelo e capacidade de sustento.
Em entrevista ao Jornal Opção, a presidente da Comissão de Direito Animal da OAB-GO, Pauliane Mascarenhas, destacou que a proposta “rompe com uma visão ultrapassada que tratava o animal apenas como “coisa”. Ao falar em custódia, convivência e divisão de responsabilidades, o Direito passa a reconhecer que estamos lidando com um ser senciente, que sente, sofre e cria vínculos.”
A advogada ainda ressalta que, embora a novidade tenha repercussão nacional, alguns estados, como Goiás, já avançaram nesse entendimento. Nesse contexto, ela afirma que a legislação estadual e a própria Constituição Federal já indicam que os animais não podem ser tratados como objetos, o que reitera a necessidade de atualização das normas em todo o país.

Outro ponto que impulsionou a decisão é o fato de que conflitos envolvendo guarda de pets já vinham crescendo no Judiciário, porém sem uniformidade nas decisões. Enquanto alguns magistrados consideravam o vínculo afetivo, outros mantinham uma visão mais tradicional.
“Essa falta de uniformidade gerava insegurança jurídica e, muitas vezes, injustiça principalmente para o animal, que acabava sendo tratado como objeto de disputa”, explicou.
Com a regulamentação, a tendência é de maior previsibilidade e organização dessas demandas. Como pontua Pauliane Mascarenhas, “os conflitos já existem, a diferença é que agora teremos critérios”, e isso pode ajudar na redução de decisões contraditórias e estimular acordos entre as partes antes mesmo de uma ação judicial.
Além disso, o projeto detalha como será a divisão das despesas. Custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já as despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser compartilhadas entre os tutores.
O texto também estabelece que a guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica, familiar ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será transferida integralmente à outra parte, sem direito a indenização para o agressor, além da responsabilização por eventuais débitos pendentes.
Há ainda previsão de perda da guarda em casos de descumprimento reiterado das regras estabelecidas ou renúncia por uma das partes. Se houver violação das condições acordadas ou novos casos de violência, o tutor poderá perder definitivamente o direito à convivência com o animal.
A advogada Pauliane Mascarenhas reforça que o impacto da medida tende a ser positivo, desde que o foco permaneça no bem-estar do pet. Segundo ela, decisões que consideram ambiente, rotina e vínculo afetivo tendem a proteger o animal de forma mais efetiva.
No entanto, ela alerta que “o animal não pode ser usado como instrumento de disputa emocional”. E conclui: “Por isso, mais do que a lei, o que precisamos é de consciência: o animal não é objeto, não é prêmio e não é meio de vingança.”
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