Lei permite que indústria veterinária produza vacina contra Covid-19
16 julho 2021 às 11h31
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A lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro com um veto
Foi sancionado na quinta-feira, 15, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), com veto, a Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021, que autoriza estabelecimentos fabricantes de vacinas veterinárias a produzir imunizantes contra a Covid-19 e o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), no Brasil.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16, e também pontua que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário. As empresas devem seguir todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.
De acordo com o texto, quando não houver ambientes separados para que o armazenamento seja feito, as vacinas poderão ser armazenadas na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.
Houve um veto ao artigo 5º, que estabelece que ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas.
*Com informações da Agência Brasil