Lei assinada por Silvio Almeida obriga testemunhas a denunciar assédio sexual
09 setembro 2024 às 10h18
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Exonerado após denúncias de assédio sexual, o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida teve um papel crucial na criação de uma legislação para combater o assédio sexual no setor público. No dia 3 de abril de 2023, Almeida, juntamente com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros ministros, assinou a Lei 14.540, que institui o programa de prevenção e combate ao assédio sexual em toda a administração pública, abrangendo também empresas que prestam serviços ao governo.
A nova lei estabelece a obrigatoriedade de denúncia por parte de qualquer servidor público que tome conhecimento de crimes sexuais. Além disso, os servidores devem colaborar com investigações internas e externas, utilizando mecanismos de denúncia estabelecidos pelos órgãos públicos. Esses sistemas devem assegurar o sigilo do denunciante e garantir o devido processo legal para os acusados.
A origem da Lei 14.540 remonta a uma Medida Provisória do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que, em outubro de 2022, a pedido do Ministério da Educação (MEC), propôs uma legislação para enfrentar o assédio sexual nas escolas.
Na época, um estudo da Controladoria-Geral da União (CGU) havia identificado 49 processos relacionados a crimes sexuais, sendo 42 deles no âmbito do MEC. Durante a tramitação no Congresso, o escopo da proposta foi ampliado para cobrir toda a administração pública.
A lei prevê a criação de materiais informativos, como cartilhas e campanhas educativas, com o objetivo de prevenir esses crimes. As escolas, em particular, recebem atenção especial: nas etapas iniciais da educação básica, o programa se concentra na formação continuada dos profissionais da educação, buscando conscientizar e prevenir o assédio sexual nesse ambiente.
A assinatura da lei representa um avanço na proteção dos direitos humanos no Brasil, destacando a responsabilidade de toda a administração pública em combater a violência sexual.
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