Pedido liminar do MP-GO foi acatado por juiz por falta de evidência científica que os remédios são eficazes para o tratamento da doença

Ivermectina | Foto: Reprodução

O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares decidiu pela suspensão do pregão que ocorreria no município de Formosa nesta quarta-feira, 14, para a compra de medicamentos para o tratamento da Covid-19.

O pedido liminar havia sido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e foi acatado pelo magistrado por conta da falta de comprovação científica da eficácia dos remédios (Camphora, Zinco e Ivermectina) no tratamento desta doença.

No entendimento do juiz, a aquisição seria um desperdício de recursos públicos e um risco à saúde pública. O valor estimado total da compra dos medicamentos seria de R$599 mil.

O pedido da promotora do MP-GO, Andrea Barcelos, destaca que não há, na justificativa da prefeitura para o pregão, nota técnica que esclareça em quais evidências científicas essa medida foi estabelecida. Ainda ressalta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não aprovou medicação para o tratamento da Covid-19 e que os medicamentos da lista sequer são autorizados pela instituição para estudos clínicos em relação à doença.

Na decisão do juiz, foi declarado que se faz “necessário um controle pelo Poder Judiciário do ato a ser praticado pela administração pública, haja vista a iminência de gastos do erário para aquisição de medicamentos que não têm comprovação científica de tratamento da doença, em violação à Lei nº 13.979/2020 e aos princípios que regem a administração pública”.

O magistrado fixou multa de R$50 mil para a prefeitura caso a decisão seja descumprida.