Justiça suspende falência do jornal Diário da Manhã
21 janeiro 2020 às 08h26
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Decisão pode ser revogada ou modificada. Quem assina a liminar é o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho
Na segunda-feira, 20, uma decisão liminar suspendeu o decreto de falência do jornal Diário da Manhã. De acordo com o escrito pelo juiz, a determinação preserva a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Assim, foi deferida a suspensão pedida pela empresa, “uma vez que a falência, dentro da concepção saneadora e recuperatória da empresa é um instituo residual”. A decisão, no entanto, poderá ser revogada ou modificada.
Quem assina a liminar é o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho. O decreto de falência havia sido publicado no dia 7 de janeiro e o jornal deveria continuar funcionando por 30 dias.