Justiça suspende decreto do DF que permite abertura de comércio
08 julho 2020 às 16h39

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Suspensão vale até que governo apresente estudo que comprove medidas de relaxamento do distanciamento social
A justiça do Distrito Federal determinou que o decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) que permitiu a reabertura de academias, bares, restaurantes e escolas seja suspenso. O magistrado dá 24 horas que o governo publique novo decreto com a suspensão das atividades.
A decisão prevê multa diária de R$ 500 mil por dia e suspensão do decreto caso haja descumprimento. A medida foi proposta através de ação popular. A Procuradoria-Geral do DF disse que vai recorrer.
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni requer a apresentação de estudos “técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.
Na decisão, o magistrado argumenta que em todos os países do mundo que foram bem sucedidos no controle da pandemia, as “únicas medidas eficientes capazes de conter a proliferação do vírus foram o isolamento e o distanciamento social.”