Justiça reverte justa causa de funcionária demitida da PUC-GO por lavar carro no trabalho
09 fevereiro 2022 às 06h30

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Uma pessoa filmou a mulher lavando o carro nas dependências da instituição e encaminhou as cenas à redação de uma emissora de televisão
Uma escriturária da Pontifícia Universidade Católica de Goiânia (PUC-GO) que havia sido demitida por lavar carro no trabalho conseguiu reverter a justa causa aplicada a profissional. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento em desfavor da Sociedade Goiana de Cultura por entender que a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ela jurisprudência do TST. O fato aconteceu em agosto de 2018.
No dia do fato, uma pessoa filmou a mulher lavando o carro nas dependências da instituição e encaminhou as cenas à redação de uma emissora de televisão. O motivo alegado para a dispensa foi que “o ato praticado repercutiu de forma negativa e danosa, maculando o nome da instituição perante a sociedade”. Para o TRT, no entanto, a principal prova apresentada pela instituição mostrava apenas uma falta leve. Outro aspecto considerado foi a confissão do representante da empresa de que a água utilizada não era proveniente da Companhia Saneamento de Goiás (Saneago), mas de poço artesiano.
A instituição, no recurso de revista, insistiu na validade da justa causa, mas, segundo a relatora, ministra Maria Helena todas as questões apresentadas foram solucionadas pelo TRT. Diante desse cenário, a verificação dos argumentos da empregadora, com eventual reforma da decisão, demandaria o reexame da prova dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.