A juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, determinou a retirada de um documento apresentado fora do prazo pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em um processo que investiga as queimaduras sofridas por uma recém-nascida prematura na Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, em 2018. A denúncia apresentada pelo órgão ministerial é direcionada ao médico Joaquim Ferreira Godoy Neto e à técnica de enfermagem Maria de Nazaré de Souza, acusados de lesão corporal gravíssima com dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado.

Na decisão, publicada em 10 de agosto deste ano, a magistrada apontou que o Ministério Público apresentou o documento 78 dias após o encerramento do prazo concedido pela Justiça. Diante disso, considerou que não houve justificativa adequada para o atraso e determinou sua retirada dos autos. A medida foi fundamentada no respeito aos prazos processuais, à segurança jurídica e à igualdade entre as partes.

A defesa de Joaquim Ferreira Godoy Neto levantou questões relacionadas à prescrição, à ausência de justa causa e à existência de uma ação cível anterior sobre os danos sofridos pela criança. Já a defesa de Maria de Nazaré questionou a individualização da conduta atribuída à técnica de enfermagem. Entre os argumentos apresentados, sustenta que a lesão foi identificada horas depois do nascimento, que outros profissionais participaram dos cuidados e que não haveria comprovação suficiente da responsabilidade direta da acusada.

O que aconteceu com a recém-nascida?

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a criança nasceu em 30 de abril de 2018, com 36 semanas e quatro dias de gestação, e necessitava de um berço aquecido. Entretanto, segundo a acusação, os equipamentos estavam indisponíveis, o que levou à utilização de um berço comum.

Ainda conforme a denúncia, o médico pediatra Joaquim Ferreira Godoy Neto teria prescrito um método improvisado de aquecimento, utilizando luvas plásticas preenchidas com água quente e posicionadas junto ao corpo da bebê. O procedimento teria sido executado pela técnica de enfermagem Maria de Nazaré de Souza.

O Ministério Público sustenta que os dois profissionais não realizaram o controle adequado da temperatura das compressas improvisadas nem monitoraram devidamente as condições da recém-nascida durante o procedimento.

A bebê, inclusive, teria chorado continuamente por aproximadamente uma hora sem receber a devida atenção. Segundo a acusação, as bolsas de água foram substituídas somente depois de esfriarem.

Por volta das 19h, durante o banho, uma enfermeira identificou uma bolha volumosa na região glútea da criança. Exames posteriores constataram queimaduras de primeiro e segundo graus.

Conforme a denúncia, a recém-nascida permaneceu internada por oito dias e recebeu tratamento especializado durante outros 30 dias no Hospital de Queimaduras de Anápolis. A perícia apontou que as lesões provocaram deformidade estética permanente, circunstância utilizada pelo Ministério Público para caracterizar o crime de lesão corporal gravíssima.

Em 2018, a mãe relatou que ela e o marido só perceberam a gravidade do ferimento após retornarem para casa, uma vez que, durante a internação, as trocas da criança eram realizadas pelas enfermeiras. O pai registrou ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Na época, a Santa Casa informou, em nota, que havia instaurado uma apuração interna e garantido o tratamento da criança sem custos para a família.

Andamento do processo

O caso ocorreu em abril de 2018, mas o processo começou a tramitar judicialmente em outubro de 2022. A denúncia criminal foi apresentada pelo Ministério Público em junho de 2025 e recebida pela Justiça no dia 13 daquele mês, mais de sete anos após o episódio.

Vale destacar que a retirada do documento apresentado fora do prazo não representa a absolvição dos acusados nem o encerramento da ação penal.

Após a realização da audiência de instrução e julgamento, a magistrada determinou, na decisão de agosto de 2026, a abertura de prazo para apresentação das alegações finais, etapa em que acusação e defesa expõem seus argumentos antes da sentença.

Leia também: Surto de Covid-19 atinge 108 pessoas em presídio de Rio Verde e provoca suspensão de visitas