Justiça proíbe Equatorial de cortar energia na Ocupação Paulo Freire em Goiânia
07 novembro 2025 às 11h05

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Justiça impõe restrições à Equatorial Goiás após o corte de energia na Ocupação Paulo Freire, no bairro Solar Ville, onde vivem 104 famílias. O juiz Rodrigo de Melo Brustolin reconheceu a ilegalidade da ação da empresa e proibiu novos desligamentos sem a comprovação de que foram cumpridas todas as etapas previstas nos artigos 494 e seguintes da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
A distribuidora de energia, com apoio da Polícia Militar, suspendeu o fornecimento de eletricidade em 16 de agosto de 2024 e, além disso, retirou os fios, impedindo a religação do serviço. A medida motivou os advogados Camilo Rodovalho e Vitor Albuquerque a ajuizarem ação cível na 30ª Vara Cível de Goiânia para que a Justiça reconhecesse a ilegalidade do corte, determinando, assim, a religação e proibição de novas interrupções.
A decisão de quarta-feira, 5, determina que a Equatorial se abstenha de interromper o fornecimento em caráter coletivo ou individual sem seguir o procedimento exigido pela ANEEL. Dessa forma, a Justiça reforçou o entendimento consolidado de que o acesso à energia elétrica é indispensável à sobrevivência, sendo o corte indevido uma grave violação de direitos fundamentais.
Além disso, o magistrado afirmou que a presente decisão já serve como mandado, dispensando a expedição de outros documentos.
A ação também chama atenção porque, poucos dias antes, em 30 de outubro, a companhia realizou o corte de energia da vizinha Ocupação Marielle Franco, o que gerou preocupação sobre a continuidade dos desligamentos em regiões vulneráveis.
No curso da ação, a Equatorial alegou, em contestação, que a suspensão foi legítima por supostamente haver ligações clandestinas, configurando furto de energia e risco à segurança. A empresa também solicitou o chamamento do Município de Goiânia ao processo, alegando que caberia ao poder público regularizar a ocupação. No entanto, o juiz rejeitou as preliminares e manteve a concessionária como parte responsável, reconhecendo a gravidade dos efeitos sociais da interrupção.
O próprio juiz observou que a norma “não chancela a irregularidade, mas oferece um caminho para a regularização”, exigindo que a distribuidora atue para equilibrar o combate às perdas com a garantia de acesso a um serviço essencial.
Nas alegações finais, o Ministério Público reforçou a ilegalidade da medida, enfatizando a “hipervulnerabilidade dos moradores” e apontando que o corte coletivo afronta princípios constitucionais, como o da dignidade humana. O órgão defendeu a procedência da ação, sustentando que a concessionária possui obrigação de fornecer o serviço, ainda que temporariamente.
O magistrado acolheu o argumento, pontuando que, mesmo que o fornecimento já tenha sido restabelecido, a análise sobre a ilicitude permanece fundamental para determinar a responsabilidade processual. Por isso, converteu o pedido em obrigação de não fazer, com o objetivo de impedir a repetição da conduta.
A sentença determinou que a Equatorial se abstenha de realizar novas suspensões na Ocupação Paulo Freire sem comprovar, de forma estrita, o cumprimento dos trâmites administrativos previstos pela ANEEL. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 4 mil, conforme o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
A decisão ressalta que a concessionária desconsiderou a função social do serviço público que presta e deixou de observar alternativas legais de atendimento provisório, o que colocou em risco uma comunidade inteira.
O Jornal Opção procurou a Equatorial em busca de posicionamento sobre a decisão judicial e os cortes realizados na ocupação; contudo, não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Contexto e precedente recente
O caso ganhou ainda mais atenção após a Equatorial cortar, no dia 30 de outubro, o fornecimento de energia da Ocupação Marielle Franco, também localizada na região, o que gerou preocupação entre movimentos sociais sobre uma possível onda de desligamentos em áreas vulneráveis da capital.
Durante o processo, a empresa alegou que o corte na Paulo Freire foi legítimo, sustentando que havia ligações clandestinas na área, configurando furto de energia e risco à segurança pública. A distribuidora também pediu que o Município de Goiânia fosse incluído no processo, sob o argumento de que caberia ao poder público promover a regularização fundiária da ocupação. O juiz, no entanto, rejeitou as preliminares e manteve a concessionária como parte responsável.
O que diz a ANEEL
A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL estabelece, em seu artigo 494, que áreas de ocupação informal devem ser atendidas por meio de conexão temporária, enquanto são tomadas medidas para regularização definitiva. O objetivo é garantir o acesso mínimo ao serviço essencial, sem legitimar a irregularidade fundiária.
Em sua sentença, Brustolin observou que a norma “não chancela a irregularidade, mas oferece um caminho para a regularização”, exigindo que as distribuidoras equilibrem o combate às perdas técnicas com a obrigação de assegurar um serviço público essencial.
Manifestação do Ministério Público
Nas alegações finais, o Ministério Público reforçou a ilegalidade da medida e destacou a “hipervulnerabilidade dos moradores”, afirmando que o corte coletivo fere princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana. O órgão defendeu que a concessionária tem obrigação de garantir o fornecimento, ainda que provisoriamente, até que haja solução definitiva.
O juiz acolheu a posição do MP e converteu o pedido em obrigação de não fazer, impedindo a repetição da conduta por parte da empresa. Ele também determinou que a Equatorial arcará com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 4 mil, conforme o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Função social e direitos fundamentais
A decisão enfatiza que a Equatorial desconsiderou a função social do serviço público que presta, ignorando alternativas legais de atendimento provisório previstas pela ANEEL. “A concessionária deixou de observar alternativas possíveis para mitigar os impactos sociais de sua atuação, colocando em risco uma comunidade inteira”, pontuou o magistrado.
O que diz a Equatorial Goiás
A Equatorial Goiás esclarece que monitora e acompanha todos os processos judiciais em que figura como parte, assegurando que os questionamentos apresentados sejam devidamente tratados ao longo do trâmite processual.
A empresa reafirma seu compromisso com o pleno cumprimento das decisões judiciais, observando o devido processo legal e os ritos aplicáveis ao setor elétrico.
A concessionária destaca que a decisão judicial mencionada determina apenas a regularização provisória da rede que atende à Ocupação Paulo Freire, não implicando fornecimento gratuito de energia. Ressalta, ainda, que se trata de uma área de ocupação irregular.
A regularização de clandestinos é procedimento previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que atribui às distribuidoras o dever de garantir a adequada operação, segurança e confiabilidade do sistema elétrico, bem como coibir conexões irregulares que representem risco à população.
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