O juiz eleitoral Sandro Cássio de Melo Fagundes determinou que a campanha de reeleição do vereador Sargento Novandir (MDB) remova vídeos com ofensas ao vereador Geverson Abel (Republianos). As filmagens já foram removidas das redes sociais do candidato, mas a campanha não informou se vai recorrer da decisão.

O magistrado reconhece que o vídeo em questão mistura pronunciamento parlamentar com falas de pessoas não identificadas que criticam o requerente. O juiz argumenta que a imunidade parlamentar material não se aplica neste caso, pois o vídeo foi montado e publicado no contexto da campanha eleitoral, e não no exercício do mandato.

O juiz cita a Resolução TSE nº 23.608/2019, que garante o direito de resposta a candidatos atingidos por conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico. O magistrado destaca que a velocidade de propagação nas redes sociais torna os danos à imagem do requerente potencialmente irreparáveis, justificando a remoção imediata do conteúdo.

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