Justiça obriga jovem com doença renal crônica a continuar tratamento contra sua vontade

27 novembro 2017 às 13h15

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Decisão interditou o jovem José Humberto Filho, de 22 anos, de tomar qualquer decisão em relação à sua saúde

O jovem goiano José Humberto Pires de Campos Filhos, 22 anos, foi interditado pelo prazo de uno ano pela Justiça de tomar decisões em relação à própria saúde. O garoto de Trindade sofre de doença renal crônica e se recusa a realizar procedimentos de hemodiálise que o mantém vivo.
Com a decisão do juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível de Trindade, a mãe dele, Edna Maria Alves Borges, 55, foi nomeada curadora do filho e poderá tomar providências necessárias para o cumprimento das prescrições médicas e cuidado da saúde, vedando, porém, a utilização de qualquer forma de coerção física, inclusive sedação.
Em fevereiro, o caso de José Humberto ganhou repercussão nacional pela recusa do paciente em prosseguir com o tratamento e o desespero da família, que teve que buscar na Justiça autorização para obrigá-lo a se tratar.
Desde que foi diagnosticado com a doença, ainda em 2015, ele se recusa a entrar na lista para transplante. Liminar da Justiça de Goiás do início deste ano, porém, obrigou o garoto a ser submetido à hemodiálises e tomar os medicamento.
À época da primeira decisão em favor da mãe, uma perícia feita pela Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás atestou que o jovem tem “total capacidade de entendimento”, mas “imaturidade afetiva e emocional” e, portanto, teria apenas uma capacidade parcial de tomar decisões.
Na ação, José Humberto argumenta que é adulto e lúcido, consciente do tratamento e de suas consequências. Além disso, defende que o tratamento não apresenta chances reais de cura, além de ser um processo doloroso e difícil.
Na nova decisão, desta vez pela interdição parcial de José Humberto, o juiz entendeu que aspectos emocionais e imaturidade interferem na capacidade de discernimento do jovem. “A renúncia a tratamento doloroso e a aceitação da morte natural como consequência da doença seriam perfeitamente possíveis no nosso sistema constitucional, se não houvessem elementos psicológicos e psiquiátricos a afetarem a capacidade de entendimento e determinação de José Humberto Pires de Campos Filho”, consta na decisão.