O motivo para a ação seria a ofensa a honra do promotor em uma matéria publicada em portal de notícias

O pedido de indenização feito pelo promotor de justiça Fernando Krebs, contra o ex-presidente da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) Jayme Rincón foi negado pela justiça. O motivo para a ação seria a ofensa a honra do promotor em uma resposta a uma matéria publicada em jornal de Goiás. Contudo, o entendimento foi o de que não houve excessos por parte do ex-gestor.

A decisão de negar a indenização foi do juiz leigo Bruno Rodrigues Fonseca, em projeto de sentença homologado pelo juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial de Goiânia. O juiz leigo esclareceu que o promotor não comprovou que os fatos narrados nos autos tenham lhe causado danos extrapatrimoniais que mereçam ser reparados. Disse que não se identifica abalo psíquico significativo a embasar a postulação de indenização por danos morais.

O promotor Fernando Krebs esclareceu no pedido que, em sua atuação como promotor de Justiça, promoveu Ação Civil Pública em desfavor de Rincón e de outras empresas, a qual repercutiu na mídia. Sendo que, em resposta à matéria publicada em um jornal, o ex-presidente da Agetop teria feito ofensas à sua honra.

O promotor discorreu acerca de seus atos profissionais praticados em prol da sociedade e no combate à corrupção, bem como quanto aos excessos praticados por Rincón. Em contestação, o ex-presidente da Agetop afirmou que não houve violação à honra do promotor.

Veja a sentença