Estabelecimentos deverão continuar praticando margem de lucro médio de 10,2% sobre o litro de etanol

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve liminar concedida pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira no último dia 17, que determinava que 60 postos de combustíveis de Goiânia retornassem imediatamente a margem de lucro médio praticado em julho passado, correspondente a 10,2% sobre o litro do etanol adquirido das distribuidoras de combustíveis.

A decisão do desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás, negou o pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindiposto), que tentava derrubar a liminar obtida pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás).

O Procon Goiás e a Delegacia do Consumidor têm realizado durante toda a semana operação para constatar o cumprimento ou não da liminar e oferta de etanol nos postos.

Os órgãos ainda aguardam o julgamento pela Justiça do segundo pedido de liminar proposta em ação civil pública contra mais 96 postos da capital.