A Justiça Eleitoral manteve a cassação da chapa de vereadores do Podemos em Anicuns, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão pode retirar da Câmara Municipal os vereadores Otaniel Braz e Roberto Bastos Mendes, conhecido como Robertão, e alterar a composição do Legislativo.

Com a rejeição do recurso eleitoral, continuam válidas as sanções determinadas na primeira instância, incluindo a anulação dos votos recebidos pela legenda, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a desconstituição dos diplomas dos candidatos do partido.

A mudança, porém, depende da retotalização dos votos pela Justiça Eleitoral. O procedimento recalcula a distribuição das cadeiras com base nas regras do sistema proporcional. Otaniel Braz e Robertão, ambos eleitos pelo Podemos, estão entre os atingidos pela decisão. A desconstituição dos diplomas compromete a permanência dos dois no Legislativo municipal.

A saída, no entanto, depende do cumprimento formal da decisão e dos procedimentos eleitorais necessários para definir a nova composição da Câmara.Entre os possíveis beneficiados pela redistribuição das vagas estão Guilherme da Capela, do MDB, e Celim do Salgado, do PL.

Guilherme recebeu 431 votos nas eleições de 2024, enquanto Celim obteve 127. Os dois são apontados como possíveis ocupantes das cadeiras, mas a confirmação dependerá do resultado oficial da retotalização. O Jornal Opção entrou em contato com a assessoria da Prefeitura e aguarda retorno.

O cálculo considera os quocientes eleitoral e partidário e as regras de distribuição das vagas. Por isso, a votação individual dos candidatos, isoladamente, não determina quem assumirá os mandatos. A decisão também manteve a inelegibilidade de Edivânia Maria de Jesus Ferreira por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

A sanção tem fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, conforme o dispositivo da sentença. A legislação eleitoral exige que partidos e federações preencham o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas proporcionais com pessoas de cada sexo.

A regra busca ampliar a participação feminina na política e evitar o registro de candidaturas fictícias, utilizadas apenas para cumprir formalmente o percentual exigido. Quando a fraude é reconhecida pela Justiça Eleitoral, as consequências podem atingir toda a chapa proporcional. Entre as sanções estão a cassação dos registros e diplomas vinculados à legenda, a anulação dos votos do partido e a retotalização eleitoral.

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