Justiça indefere candidatura de vereadores do PDT em Caldas Novas
20 outubro 2020 às 10h24

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Uma das irregularidades apontados é o fato do subscritor que realizou o registro dos candidatos no sistema eletrônico do TRE não possuir legitimidade para isso. Partido alegou que o presidente da sigla estava doente e por isso não realizou o registro

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) teve, nesta segunda-feira, 19, o pedido de registro de candidaturas da chapa de vereadores totalmente indeferido pela Justiça de Caldas Novas por “não observar os preceitos legais” para a realização do registro.
O Ministério Público de Goiás apontou diversas irregularidades no registro da candidatura a vereadores. Uma delas é o fato do subscritor que realizou o registro dos candidatos no sistema eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não possuir legitimidade para isso, pois não foi feito pelo presidente do partido.
Por sua vez, o PDT alegou que o presidente da sigla estava doente e por isso não realizou o registro. Porém, segundo a decisão do juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, a resolução permite a subscrição dos registros por delegado devidamente inscrito no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
“A enfermidade do presidente era preexistente ao registro e o partido teve prazo mais que suficiente para diligenciar neste sentido e constituir delegados do órgão partidário”, diz o magistrado na decisão.