Senhor de 67 anos acusado de furto de energia foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, além de multa

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Após denuncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra um homem de 67 anos por furto de energia elétrica, a Justiça decidiu por condena-lo a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto pela prática, popularmente conhecida como “gato”.

Segundo aponta o MP, Francisco Sobreira dos Santos, dono de um bar, foi pego roubando energia de uma casa por meio de fiação clandestina em 2015. Após o processo, a comarca de Alvorada do Norte decidiu pela condenação.

Na sentença, o juiz considera que o comerciante se aproveitava da vulnerabilidade da vítima furtada. A decisão do magistrado firma, além do regime aberto, pagamento de multa para ressarcir os danos financeiros da vítima.