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Magistrado argumentou que, de fato, o direito do benefício se restringe à prestação de serviço pela rede credenciada, salvo se o tratamento não conta com profissionais ou estabelecimentos adequados

A Unimed terá que custear o tratamento médico de uma criança portadora de transtorno do espectro Autismo. A decisão é do desembargador Alexandre Marcondes, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Ele determinou ainda que o procedimento seja realizado em uma clinica por ela já frequentada. O magistrado entendeu que embora a clinica tenha sido descredenciada, a substituição deve ser realizada por estabelecimentos equivalentes.

No processo, a mãe da criança disse que a clinica na qual ela realizava o tratamento foi descredenciada do plano de saúde. Contudo, ela acionou a justiça para que a menor continuasse com o tratamento indicado por médico. Em primeiro grau, o juiz autorizou o custeio, mas, inconformado, o plano de saúde alegou que não era obrigado a custear o tratamento.

O desembargador Alexandre Marcondes, ao analisar os autos, observou que, de fato, o direito do benefício se restringe à prestação de serviço pela rede credenciada, salvo se o tratamento não conta com profissionais ou estabelecimentos adequados. Destacou ainda que, embora seja licito o descredenciamento, a substituição deve ser realidade por estabelecimentos equivalentes.