Juíza do Distrito Federal entendeu que titular do Ministério da Justiça não pode permanecer no cargo por já ter feito parte do Ministério Público

Eugênio foi designado para a pasta em substituição a Wellington César Lima e Silva | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Eugênio foi designado para a pasta em substituição a Wellington César Lima e Silva | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A juíza federal substituta da 7ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região Distrito Federal Luciana Raquel Tolentino de Moura suspendeu nesta terça-feira (12/4) o decreto que nomeou o ministro da Justiça, Eugênio Aragão. A decisão liminar (provisória) vale até o julgamento final da ação popular em que foi pedida a suspensão.

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Na decisão, a juíza lembra que a Constituição Federal proíbe que membros do Ministério Público, do qual Aragão fez parte antes de assumir a pasta da Justiça, ocupem outros cargos ou funções.

Em março, o Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou, por maioria de votos, o afastamento do subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, que tinha sido nomeado ministro da Justiça.

Ele foi designado para a pasta em substituição a Wellington César Lima e Silva, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que este teria de pedir exoneração do cargo de promotor de Justiça do Ministério Público (MP) da Bahia se quisesse permanecer no cargo de ministro. A decisão foi tomada após a corte ser questionada sobre a impossibilidade de membros do Ministério Público assumirem cargos do Executivo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada, mas vai recorrer da decisão.