Justiça Federal determina suspensão das atividades do Instituto Lula
09 maio 2017 às 19h18

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Juiz Ricardo Augusto Soares Leite alegou que há indícios de que local tenha sido instrumento ou local de encontro para vários ilícitos criminais

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou na última sexta-feira (5/5) a suspensão das atividades do Instituto Lula por indícios de que “local tenha sido instrumento ou local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais”. A informação foi publicada pela portal UOL.
O juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, foi o responsável pelo caso a pedido do Ministério Público, que só divulgou a decisão nesta terça.
“Como o próprio acusado [Lula] mencionou que no local [sede do Instituto Lula] se discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal, a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades. Há indícios abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário político do país, e que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram eclodir várias linhas investigativas”, escreveu o juiz de Brasília em trecho do despacho.
O magistrado determinou ainda que a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo deverá prestar informações sobre o cumprimento da ordem no prazo de três dias após o conhecimento da decisão.