O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) determinou, pela segunda vez em menos de um ano, a reintegração de Hercílio Francisco Cândido Júnior, servidor com mais de três décadas de experiência na Saneago. Demitido em dezembro de 2023 sob a acusação de “conflito de interesses” — uma alegação que contesta judicialmente — Hercílio conseguiu, inicialmente, uma liminar que o restabeleceu ao cargo em janeiro deste ano.

Contudo, mesmo sem que essa liminar fosse cassada, a Saneago o desligou novamente em setembro, resultando em nova decisão judicial que ordena sua readmissão imediata. A empresa, apesar de reintegrá-lo recentemente, ainda não quitou os salários atrasados referentes ao período da demissão, e o caso segue em disputa judicial.

Hercílio Francisco Cândido Júnior ingressou na Saneago em 1989, onde ocupava o cargo de Superintendente de Tecnologia da Informação. No entanto, em dezembro de 2023, após um processo administrativo, ele foi desligado sob a justificativa de “conflito de interesses”, uma acusação que surpreendeu tanto o servidor quanto os colegas de trabalho. Hercílio e sua defesa sustentam que a acusação não procede e que o processo administrativo foi conduzido de maneira questionável, levando a uma demissão que consideram arbitrária.

Logo após a demissão, Hercílio recorreu à Justiça do Trabalho, onde obteve uma liminar favorável em 26 de janeiro de 2024. A decisão garantiu sua reintegração imediata à Saneago, decisão esta que foi cumprida pela empresa, permitindo que o servidor voltasse às suas atividades normalmente.

Contudo, em setembro, a empresa surpreendeu ao desligá-lo novamente, mesmo sem uma revogação judicial da liminar. O caso rapidamente voltou à pauta do TRT-GO, levando a uma nova decisão favorável ao servidor.

A nova decisão judicial foi expedida pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, confirmando a necessidade urgente da reintegração de Hercílio à sua função. Em caráter de urgência, o desembargador responsável enfatizou que o descumprimento da ordem poderia acarretar o encaminhamento do processo à Polícia Federal para investigar possível crime de desobediência.

A Saneago, sob pressão judicial, cumpriu a ordem e reintegrou Hercílio nesta semana. Porém, a situação não se resume ao retorno ao trabalho. A empresa ainda não efetuou o pagamento dos salários referentes ao período da primeira demissão, em dezembro e janeiro, e do período após o segundo desligamento, o que também se tornou parte do embate judicial.

Nota

Diante da matéria divulgada sobre demissão de empregado público da saneago, supostamente sob desrespeito à decisão do TRT, a Saneago vem a público, por transparência e compromisso com a verdade, esclarecer, em direito de resposta, as informações veiculadas.

Em 11 de setembro de 2024, houve revogação pela Segunda Turma do TRT 18, da liminar inicialmente concedida, de reintegração do empregado ao cargo. E por força desta revogação, o empregado voltou à condição de dispensado por ocasião de processo administrativo disciplinar regular, e assim foi notificado.

Após este fato processual, em outra ação na Justiça do Trabalho, uma terceira decisão foi proferida pelo TRT, entendendo que a revogação da reintegração ao cargo, em outro processo não atingiria aquela ação, concedendo novamente o retorno do empregado público ao cargo.

É inadmissível que a verdade seja ocultada, ensejando prejuízos à imagem da Saneago, como descumpridora de decisão judicial, quando, na verdade, o que a Estatal fez foi, justamente, cumprir as decisões dos dois processos.

Reafirmamos o compromisso da Saneago com a ética, com os princípios legais e constitucionais, e com o fiel cumprimento das decisões judiciais.

Os fatos ocorridos para a dispensa do empregado são complexos e estão, inclusive, sendo investigados pelo Ministério Publico do Estado de Goiás.

A Saneago permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforça seu compromisso com a legalidade e a ética, bem como com o dever de preservação da imagem da Companhia.

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