Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Jamil Calife e revoga liminar sobre Feira Parque em Catalão
16 setembro 2026 às 14h44

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A Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo candidato a deputado estadual Adib Elias (MDB) contra o também candidato Jamil Calife (PP) e revogou a liminar que havia restringido, em 11 de setembro, o uso da estrutura da Feira Parque Pires Belo pela campanha. Na decisão, o desembargador eleitoral Pedro Paulo de Medeiros concluiu que não houve comprovação de que a candidatura tenha utilizado o palco, a sonorização, a programação ou outros equipamentos e serviços públicos em benefício do ato de campanha.
A representação havia sido apresentada após a divulgação do ato “Jamil em Movimento”, marcado para o mesmo dia, horário e local da Feira Parque Pires Belo, evento promovido pela Prefeitura de Catalão, no distrito de Pires Belo. Diante da coincidência, a Justiça havia determinado preventivamente que a campanha não utilizasse estruturas ou programação municipais, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.
Na análise definitiva do processo, porém, o magistrado considerou que os elementos apresentados não demonstraram a apropriação da estrutura pública pela campanha. Segundo a decisão, a peça de divulgação do ato utilizava a expressão “Feira Parque Pires Belo” para indicar o local da mobilização, mas não anunciava a utilização do palco ou da programação municipal.
O desembargador também destacou que uma imagem de veículo com equipamento de som presente na arte de campanha não poderia ser considerada prova de que o equipamento tenha sido efetivamente utilizado durante o evento. Da mesma forma, as publicações da Prefeitura sobre a feira e a apresentação musical não faziam referência à candidatura.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a ausência de novos elementos apresentados pelo representante após a concessão da liminar. Adib Elias teve prazo para apresentar provas de eventual descumprimento da ordem, mas, segundo a decisão, não foram juntados registros que demonstrassem uso eleitoral do palco, da locução, da atração musical, das barracas ou de outros recursos da feira.
O que diz Adib Elias
Respeitamos a decisão da Justiça Eleitoral. A ação foi apresentada porque um ato de campanha de Jamil Calife havia sido divulgado com data e horário coincidentes com os da Feira Parque Pires Belo, evento realizado pela Prefeitura de Catalão. Diante disso, entendemos que a situação precisava ser analisada pela Justiça.
Antes do evento, a própria Justiça concedeu parcialmente o pedido e determinou que a campanha não poderia utilizar a estrutura nem a programação da Prefeitura. Na decisão final, porém, o entendimento foi de que não houve provas suficientes de que essa estrutura pública tenha sido efetivamente usada pela campanha.
A decisão também rejeitou o pedido para que Adib Elias fosse punido por má-fé e destacou que não houve atuação temerária.
Respeitamos o resultado e seguimos atentos para que a campanha eleitoral aconteça dentro da lei e sem o uso da estrutura pública em benefício de qualquer candidatura.
Liminar era preventiva
Ao revogar a decisão anterior, o magistrado ressaltou que a liminar concedida em 11 de setembro tinha caráter preventivo e não havia reconhecido que Jamil Calife tivesse cometido irregularidade.
A decisão inicial havia sido tomada poucas horas antes do horário previsto para o ato, diante da coincidência entre a mobilização de campanha e a feira municipal. Com o andamento do processo e a apresentação da defesa, a Justiça reavaliou os elementos disponíveis sob o contraditório.
Na decisão definitiva, o desembargador afirmou que a proximidade entre o candidato e o prefeito de Catalão, embora existente, não é suficiente para comprovar o uso da estrutura municipal. Também considerou que a coincidência entre a campanha e a feira não caracteriza, por si só, propaganda irregular.
A legislação eleitoral permite a realização de atividades de campanha em espaços públicos abertos, inclusive a distribuição de material em praças, feiras livres, parques e logradouros públicos, desde que sejam respeitados os limites legais e a livre circulação de pessoas. O que permanece proibido é a utilização da estrutura pública como suporte para propaganda eleitoral.
Restrição para eventos futuros também foi derrubada
Além de revogar a liminar referente à edição de 11 de setembro, a Justiça retirou a extensão da ordem para outras edições da Feira Parque e eventos equivalentes promovidos pelo Município de Catalão durante o período eleitoral.
Para o magistrado, não seria possível estabelecer antecipadamente uma proibição geral para eventos futuros sem analisar as circunstâncias concretas de cada caso. A decisão ressalta que eventual irregularidade em outro evento deverá ser examinada a partir das condutas efetivamente praticadas.
Com a revogação da liminar, também foi afastada a multa coercitiva de R$ 20 mil. Como não houve comprovação de descumprimento da ordem anterior, nenhuma multa desse tipo será aplicada.
Pedido contra Adib também foi rejeitado
A defesa de Jamil Calife havia pedido ainda que Adib Elias fosse responsabilizado por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça. Os pedidos, contudo, foram rejeitados.
Segundo o desembargador, a representação foi apresentada diante de uma coincidência objetiva entre o ato de campanha e a programação municipal, circunstância que justificou a análise urgente e chegou a motivar a concessão parcial da liminar. Por isso, a posterior improcedência da ação não significa que o representante tenha agido de forma temerária ou com intenção de alterar a verdade dos fatos.
A decisão determina, portanto, o encerramento da representação, com julgamento de mérito, sem aplicação de multa eleitoral a Jamil Calife e sem sanção contra Adib Elias.
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