Justiça determina a suspensão imediata da greve dos agentes de trânsito de Goiânia
28 maio 2014 às 19h42
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De acordo com a decisão, o movimento é ilegal, já que não houve esgotamento de instância administrativa e não foi respeitada a obrigatoriedade do percentual mínimo de 30% de agentes trabalhando
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) expediu medida liminar determinando a suspensão imediata da greve declarado pelo Sindicato dos Agentes de Trânsito de Goiânia (Sinatran). De acordo com a decisão, o movimento é ilegal, já que não houve esgotamento de instância administrativa e não foi respeitada a obrigatoriedade do percentual mínimo de 30% de agentes trabalhando.
Além disso, foi ressaltado na decisão que não houve notificação formal e prévia à Prefeitura de Goiânia sobre a deflagração da greve, desobedecendo à Lei 7.783/29. Caso a determinação seja desrespeitada, a multa diária prevista é de R$ 50.000,00.
O desembargador Itamar Lima, responsável pela decisão, pontua que os agentes de trânsito devem receber tratamento similar ao de militares, aos quais são vedadas a sindicalização e a paralisação de atividades. “Invoca o princípio da continuidade do serviço público à hipótese por se enquadrar o transporte de pessoas na modalidade essencial, de modo que entende que o direito de greve não pode se sobrepor à supremacia do interesse público, sob pena de afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, diz o documento assinado pelo juiz.