Parlamentar foi afastado por suspeita de beneficiar clube de futebol, apesar de contrato não ter sido concluído

Vereador Agneuson Alves da Silva | Foto: Reprodução

A Justiça determinou o retorno do vereador Agneuson Alves da Silva à sua função na Câmara Municipal de Trindade. O parlamentar estava suspenso, cautelarmente, por 120 dias, por ato da Mesa Diretora da Casa.

O mandado de segurança foi concedido pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Vara das Fazendas Públicas de Trindade. O magistrado entendeu que o ato de afastamento não observou o devido processo legal, ferindo o princípio constitucional da ampla defesa.

Entenda

Conforme relata na ação, após retorno de licença da função de 125 dias, foi apresentada denúncia em seu desfavor. O argumento é de que o vereador, que também é presidente do Trindade Atlético Clube, iria firmar convênio com o município para repasses de valores ao clube de futebol. Porém, o contrato não chegou a ser concluído.

A denúncia foi acatada durante sessão extraordinária convocada pelo presidente da Câmara. Na ocasião, foi determinado o afastamento do vereador pela Mesa Diretora e instituída comissão processante para se apurar os fatos.

Afastamento não observou o devido processo legal, ferindo o princípio constitucional da ampla defesa

O magistrado ressaltou que, ao que tudo indica, o afastamento não observou o devido processo legal, ferindo o princípio constitucional da ampla defesa, já que sequer lhe foi oportunizada a manifestação a respeito.

“E neste caso, cabe ressaltar que este julgador não está a entender que o impetrante deve ser excluído de uma suposta culpa ou dolo ao final de um devido processo legal. Mas, também, não se pode concordar no seu afastamento cautelar”, completou o juiz.