Juiz entendeu que exibição do vídeo, em propaganda de Vanderlan, que informava sobre debate na Codese, configurava propaganda irregular, já que o evento não foi confirmado

Propaganda eleitoral gratuita do 1º turno vai até o dia 13 de novembro | Foto: Reprodução/Internet

A Justiça Eleitoral determinou que a campanha do candidato a prefeito Vanderlan Cardoso (PSD) pare de exibir na propaganda eleitoral vídeo que informava provável debate político a ser realizado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia (Codese).

O magistrado considerou que a exibição do conteúdo configura propaganda irregular, visto que o evento não foi confirmado pela entidade.

Na decisão, o juiz Wild Afonso Ogawa determina a retirada imediata da propaganda irregular com multa de R$ 10 mil por inserção em caso de descumprimento.

Em nota divulgada no Twitter, o presidente do Codese, Carlos Alberto de Paula Moura Júnior, diz que não tinha conhecimento sobre a produção e divulgação do material.

Veja o post do Twitter sobre o assunto 

 

“O Codese comunica que o vídeo publicado nos meios de comunicação hoje, afirmando sobre a realização do debate do dia 24 de novembro, não teve a aprovação, a autorização prévia e nem mesmo o conhecimento do Codese”, afirmou a nota publicada na dia 20 de novembro.