A Justiça de Goiás determinou que a operadora Hapvida Assistência Médica S.A. cubra integralmente tratamentos e cirurgias de pacientes com graves sequelas neurológicas e ortopédicas atendidos pelo plano. As sentenças foram proferidas pela 8ª e 31ª Varas Cíveis da capital com base em jurisprudência que entende que as operadoras de saúde não podem limitar os procedimentos indicados por profissionais médicos, sob risco de violar o direito à vida e à saúde do beneficiário.

A primeira decisão, assinada pela juíza Vanessa Cristina Garcia Lemos, da 8ª Vara Cível, foi movida por Edson Alves contra a operadora e o Hospital Jardim América. O autor relata ter sofrido uma lesão neurológica irreversível após uma cirurgia de coluna realizada em 2023, o que resultou em perda de movimento do pé esquerdo, atrofia muscular e incapacidade de laboral permanente, além de sequelas estéticas e psicológicas.

A magistrada reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e destacou que a falta do tratamento adequado pode agravar o quadro do paciente. A magistrada determinou que a operadora e o hospital custeiem, no prazo de 10 dias, a cirurgia de Fusão Intervertebral Lombar Anterior, além de fisioterapia neurofuncional, medicamentos, órteses e acompanhamento multidisciplinar com neurologista, fisiatra, ortopedista e psicólogo.

Segunda decisão

Nesta quinta-feira, 9, o juiz José Augusto de Melo Silva, da 31ª Vara Cível, também deferiu tutela de urgência em favor de Márcio de Lima Almeida, que busca reparação por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de complicações pós-operatórias na coluna.

Nesse caso, houve uma revisão de um entendimento anterior, fundamentada em uma nova nota técnica do núcleo de apoio do judiciário. O novo parecer atestou a existência de um quadro clínico de urgência, caracterizado por instabilidade acentuada da coluna vertebral, complicações pós-operatórias, limitação funcional expressiva e quadro de dor intensa que exige intervenção imediata.

As determinações incluem consultas médicas especializadas (ortopedia, neurologia e fisiatria), exames de controle (ressonâncias magnéticas, tomografias e eletroneuromiografias), todos os medicamentos necessários mediante prescrição médica e sessões de fisioterapia especializada.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) disse que acompanha as denúncias relacionadas à conduta ética de médicos, recebidas ou das quais tomam conhecimento. A reportagem procurou a Hapvida, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.

Problema comum

Em entrevista ao Jornal Opção, o empresário Márcio Lima, lembra da batalha judicial contra o plano de saúde e um médico neurocirurgião após uma cirurgia de coluna mal sucedida em dezembro de 2024. Segundo ele, após a alta hospitalar, não houve acompanhamento médico adequado, o que resultou em parafusos soltos na coluna e dores incapacitantes.

“Eu fiquei 22 dias sem contato com o médico. Quando voltei, já não conseguia andar direito. Ele disse que estava tudo bem, mas um novo especialista constatou que todos os parafusos estavam soltos. Se eu não tivesse feito outra cirurgia, poderia ter tido uma complicação irreversível”, contou Márcio.

O paciente afirma que buscou apoio jurídico após constatar que outras pessoas haviam passado por situações semelhantes com o mesmo profissional.

“Eu fiz uma live contando o que aconteceu e várias pessoas me procuraram. Hoje somos pelo menos oito pacientes que relatam complicações parecidas. Alguns não quiseram seguir com o processo por trauma psicológico. Nosso objetivo não é atacar ninguém, mas fazer justiça”, declarou.

Versão do médico:

O médico Tiago Vinícius Silva Fernandes esclarece que as recentes decisões judiciais mencionadas não tratam de responsabilidade civil nem de suposto erro médico.
Ambas as decisões — proferidas pela 8ª Vara Cível e pela 31ª Vara Cível de Goiânia — dizem respeito exclusivamente às obrigações contratuais da operadora de plano de saúde Hapvida, relacionadas ao custeio de tratamentos médicos de seus beneficiários.

Em uma das decisões, o próprio magistrado destaca:

“É fundamental distinguir que a tutela de urgência ora apreciada não versa sobre a responsabilidade civil pelos danos já ocorridos, mas sim sobre a obrigação contratual da operadora de plano de saúde de custear o tratamento médico necessário ao seu beneficiário.”

Portanto, não há qualquer decisão judicial que reconheça culpa, negligência ou imperícia do médico.

Tiago Vinícius reafirma sua confiança na Justiça e seu compromisso com a ética e a boa prática profissional.

Hapvida

A empresa tem o compromisso de oferecer a melhor assistência e cuidado aos seus clientes. Em relação ao caso citado, esclarece que não comenta processos judiciais em andamento e que todos os esclarecimentos são prestados diretamente aos órgãos competentes.

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