Elas foram condenadas por rescisão contratual e deverão pagar ao casal que ajuizou a ação os valores relativos às perdas nas prestações pagas

 

A Justiça condenou, nesta quinta-feira (23), as empresas CIPA – Industrial de Produtos Alimentares Ltda.; Baoba Administração e Participações Ltda.; Sandsco Administração e Participações Ltda.; N.E. Participações e Investimentos Ltda.; e GSA – Gama Sucos e Alimentos Ltda., que fazem parte do grupo Mabel, por rescisão contratual de compra e venda.

As empresas foram incluídas pela juíza Viviane Atallah, da 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, na ação ajuizada por um casal à empresa Spaço Construtora e Indústria Ltda. A ação de Augusto César Pereira e Mirley Maria Galdino estava parada porque não haviam bens registrados no nome da Spaço. Assim, eles pediram a inclusão da CIPA no polo passivo.

Agora, as empresas deverão restituir o casal das prestações pagas pela compra da empresa Spaço, além do valor sobre perdas e danos relativos aos aluguéis pagos. A sentença prevê ainda multa de 10% sobre o valor destas prestações. Todas as empresas foram incluídas na ação por ser evidente a ligação delas com o grupo Mabel, que fica responsável pelo caso, já que não haviam bens no nome da Spaço.