Justiça determina monitoramento eletrônico para condenado que agredir companheira
17 novembro 2025 às 14h34

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial que garantiu a retomada do monitoramento eletrônico de condenados por crimes cometidos no âmbito da violência doméstica contra a mulher.
A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que acolheu o pedido apresentado pelo Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MP-GO, revertendo entendimento da 3ª Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O recurso foi assinado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz.
De acordo com os autos, o réu foi condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, além de 1 mês e 10 dias de detenção, pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra sua companheira. A pena foi fixada em regime aberto. Contudo, diante da ausência de vagas na Casa do Albergado, o juízo da execução autorizou o cumprimento em regime domiciliar, sem tornozeleira eletrônica, apenas com apresentação semanal remota.
O MP-GO recorreu da decisão por meio de Agravo em Execução Penal, defendendo que, em casos de violência doméstica, o monitoramento eletrônico é indispensável para garantir a fiscalização adequada da prisão domiciliar e assegurar a proteção da vítima. A atuação em segunda instância foi conduzida pela procuradora de Justiça Cleide Maria Pereira.
Ao analisar o caso, o ministro Rogério Schietti destacou que o artigo 146-B da Lei de Execução Penal prevê expressamente a possibilidade de monitoramento eletrônico em situações de prisão domiciliar, especialmente quando não há vagas em estabelecimentos adequados. O relator também citou precedentes do próprio STJ que reforçam a necessidade da medida para assegurar o cumprimento da Súmula Vinculante nº 56, segundo a qual a falta de estrutura prisional não pode resultar em regime mais severo ao condenado.
O ministro ressaltou que a tornozeleira não representa medida mais gravosa do que o recolhimento noturno em Casa do Albergado, funcionando como mecanismo mínimo de fiscalização. Ele enfatizou ainda a pertinência da imposição diante do contexto de violência doméstica, lembrando que a vítima relatou insegurança e chegou a mudar de estado em razão das agressões e ameaças sofridas.
O crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que tornou obrigatória a monitoração eletrônica em determinados casos de violência contra a mulher. Por isso, a análise do STJ concentrou-se na necessidade da medida como forma de viabilizar a fiscalização da prisão domiciliar.
Com a decisão, o STJ determinou a imediata instalação da tornozeleira eletrônica e comunicou às instâncias inferiores para que adotem as providências necessárias, incluindo a definição de horários e locais autorizados de circulação, além do período de recolhimento domiciliar noturno.
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