A Vara das Fazendas Públicas de Senador Canedo determinou que a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária concedam alvará de licença sanitária a um pet shop da cidade, mesmo com a venda de medicamentos no local. A decisão foi proferida pelo juiz Thulio Marco Miranda, que concedeu mandado de segurança impetrado pela empresa após ter o pedido de licença negado por não contar com médico-veterinário como responsável técnico.

De acordo com o município, a exigência se baseava no fato de que o estabelecimento comercializa medicamentos, o que, na visão da administração, demandaria a supervisão de um profissional habilitado. A defesa do pet shop, no entanto, argumentou que a exigência é indevida, pois o local não realiza consultas nem aplica medicamentos, limitando-se à venda dos produtos. A empresa foi representada pelo escritório Biângulo & Holanda Advogados.

Na sentença, o magistrado acolheu os argumentos da empresa e afastou as alegações preliminares apresentadas pela prefeitura, como ausência de provas e ilegitimidade das autoridades apontadas como coatoras. Ele destacou que a Lei nº 5.517/1968, que regula o exercício da Medicina Veterinária, não estabelece que a simples venda de medicamentos esteja entre as atividades exclusivas de profissionais da área.

Com a decisão, a Secretaria de Saúde deverá emitir a licença sanitária para que o estabelecimento possa funcionar regularmente.

Secretaria Municipal de Saúde

Procuradas, a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária de Senador Canedo informaram que seguem as normas vigentes da regulamentação sanitária na análise de todos os processos de licenciamento. Ressaltaram ainda que, embora continuem adotando esse procedimento, acatam todas as decisões proferidas pela Justiça.

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