A Justiça goiana determinou o restabelecimento imediato dos salários de 78 servidores da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), atual Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). A decisão é do juiz Everton Pereira Santos Juiz, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, e impõe cumprimento provisório da sentença que garante o retorno dos valores integrais.

O magistrado também suspendeu os efeitos do Despacho nº 1392/2024/GAB, expedido em setembro pelo Procurador-Geral do Estado, e de todos os atos administrativos subsequentes que reduziram a remuneração dos servidores.

A sentença determina que sejam mantidos os vencimentos originalmente recebidos pelos servidores, com base na modulação de efeitos do acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Na decisão de mérito da ADI, o TJGO declarou inconstitucionais dispositivos que equiparavam os salários de assistentes e analistas da Agetop, mas manteve os vencimentos vigentes para preservar a segurança jurídica, já que a situação se arrasta desde 2006.

O caso é conduzido pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores da Agetop (Sinagetop), representado pelos advogados Leandro Reginaldo, Igor Reginaldo e Luca Reginaldo. A entidade ingressou com ação de obrigação de fazer para garantir a manutenção dos valores, obtendo liminar favorável que foi mantida em todas as instâncias.

Mesmo após recurso do Estado, a tutela provisória foi confirmada em sentença de mérito, e a tentativa de suspender os efeitos foi negada pelo TJGO.

“O pedido se refere à obrigação de fazer, consistente no restabelecimento de valores remuneratórios, que possui evidente caráter alimentar e urgente”, afirmou o juiz Everton Pereira Santos Juiz ao autorizar a execução provisória.

O Estado de Goiás, a Goinfra e a Goiás Previdência (Goiasprev) foram notificadas e deverão cumprir a decisão em até cinco dias, dentro de suas respectivas competências administrativas e financeiras.

Em nota enviada ao Jornal Opção, a PGE afirmou que “adotará as providências pertinentes no processo judicial”. Leia a nota na íntegra à seguir:

NOTA

Em relação à demanda, a PGE-GO esclarece que adotará as providências pertinentes no processo judicial.

Enfatiza que as leis que fundamentavam os pagamentos em questão foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

Além disso, a questão ainda será apreciada em definitivo pela Corte nos recursos já interpostos pela PGE.

PGE | Governo de Goiás

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