Justiça determina despejo da Igreja Casa por dívida de aluguel de R$ 843 mil em Goiânia
08 agosto 2026 às 10h53

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A Justiça de Goiás determinou que a Casa Ministério Cristão, conhecida como Igreja Casa, deixe o imóvel que ocupa em Goiânia no prazo de 15 dias. A decisão liminar foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em processo movido pela Única Brasília Automóveis Ltda., proprietária do espaço.
A ação tramita na 4ª Vara Cível de Goiânia e envolve uma dívida de aluguel que, segundo os valores apresentados no processo, já ultrapassa R$ 843 mil. Caso a instituição não cumpra voluntariamente a determinação judicial, poderá ser realizada a desocupação coercitiva do imóvel.
Segundo a proprietária, os pagamentos estão em atraso desde março de 2024. O débito atualizado supera R$ 843 mil e, conforme alegado no processo, a inadimplência provoca prejuízo mensal de pelo menos R$ 20 mil à empresa responsável pelo imóvel.
Contrato terminou em março
Além da dívida acumulada, a decisão considerou o encerramento do contrato de locação. O acordo, firmado inicialmente por 59 meses, começou em 1º de abril de 2021 e terminou definitivamente em 1º de março de 2026.
Ao analisar o recurso, o juiz substituto de segundo grau Élcio Vicente apontou que o próprio ajuizamento da ação de despejo demonstra que a proprietária não concordou com a continuidade da ocupação após o fim do contrato.
Dessa forma, segundo o entendimento apresentado na decisão, não houve renovação tácita da locação que justificasse a permanência da Igreja Casa no imóvel.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi a garantia oferecida no início do contrato. A caução, estimada em aproximadamente R$ 60 mil, ficou muito abaixo do valor acumulado da dívida e, conforme a decisão, deixou de cumprir sua finalidade econômica diante do tamanho do débito.
Igreja ainda pode recorrer
A ordem de despejo foi concedida em caráter liminar. Com isso, a Igreja Casa ainda poderá apresentar sua defesa no processo e questionar a decisão. Após ser oficialmente intimada, a instituição poderá pedir a reconsideração da medida ou recorrer ao colegiado da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
Mesmo que os valores cobrados sejam contestados pela instituição religiosa, a decisão aponta que o fim do contrato constitui fundamento independente para a retomada do imóvel pela proprietária.
A discussão sobre o valor da dívida e os eventuais pagamentos ainda será analisada no processo principal, sem prejuízo do cumprimento da determinação relacionada à desocupação.
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