Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir exame de sorologia para Covid-19
14 julho 2020 às 16h29
COMPARTILHAR
Decisão atende pedido da ANS. Associação de usuários afirma que irá apresentar recurso contra decisão
Após recurso impetrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Justiça concedeu limiar derrubando a decisão que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus.
O teste sorológico, que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento.
Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes. (Com informações do jornal O Globo)