O desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acatou um recurso da prefeitura de Goiânia que questionava a competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) para concessão do licenciamento ambiental do aterro sanitário do município.

O pedido cita ainda o cumprimento regular das obrigações assumidas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Goiás e o município.

O Tribunal se manifestou no sentido de que a competência para o licenciamento ambiental do aterro sanitário deve ser mantida com a AMMA (Agência Municipal do Meio Ambiente).

Na decisão, o desembargador argumenta que deslocar a competência para o Estado, seria necessária prova técnica específica de que os danos do aterro (como chorume, gases ou odores) ultrapassam os limites territoriais do Município, prova que ainda não foi produzida.

O Tribunal afastou o comando judicial que determinava à AMMA que se abstivesse de praticar qualquer ato de licenciamento ou fiscalização ambiental relativo ao aterro sanitário. Foi ressaltado ainda que resoluções estaduais não podem restringir a competência municipal prevista em lei complementar nacional.

Veja decisão