A Justiça de Goiás determinou que o plano de saúde Hapvida Assistência Médica S.A. custeie integralmente a cirurgia e todos os tratamentos necessários de Edson Alves, paciente que ficou com lesão neurológica irreversível após um procedimento de coluna realizado pela rede em 2023, em Goiânia.

A decisão, proferida pela juíza Vanessa Cristina Garcia Lemos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, foi concedida em tutela de urgência dentro de uma ação por danos morais, materiais e estéticos (Processo nº 5702085-71.2025.8.09.0051) movida contra o plano de saúde e o Hospital Jardim América.

De acordo com o processo, Edson relatou que, após a cirurgia, perdeu os movimentos do pé esquerdo, desenvolveu atrofia muscular e passou a sofrer com incapacidade laboral permanente, além de sequelas estéticas e psicológicas. Ele também afirmou que não foi informado sobre os riscos do procedimento, incluindo a possibilidade de uma lesão neurológica definitiva, e que não foram apresentadas alternativas terapêuticas menos invasivas antes da intervenção cirúrgica.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora), fundamentos que justificam a concessão da liminar. A juíza destacou que a ausência de tratamento adequado poderia agravar ou tornar irreversível o quadro clínico do paciente, motivo pelo qual determinou o custeio imediato da cirurgia e dos cuidados complementares.

Em sua decisão, a juíza deferiu a tutela de urgência e determinou que os réus, no prazo de dez dias, arquem com todos os custos da intervenção cirúrgica por abordagem de Fusão Intervertebral Lombar Anterior (ALIF), conforme recomendação médica do Dr. Renato Fleury.

Além disso, ordenou que sejam garantidos tratamentos complementares, como fisioterapia neurofuncional especializada, uso de medicamentos e órteses, bem como o acompanhamento multidisciplinar contínuo com neurologista, fisiatra, ortopedista e psicólogo.

O despacho também estabelece uma multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. A juíza ressaltou que o objetivo é assegurar o tratamento integral e evitar novos prejuízos à saúde física e mental do paciente, que já enfrenta sequelas graves e permanentes.

Ao justificar a decisão, a magistrada citou jurisprudência consolidada que proíbe as operadoras de planos de saúde de interferirem na conduta médica ou na escolha do tratamento indicado. Segundo o entendimento reiterado pelos tribunais superiores, “o plano de saúde pode definir as doenças cobertas, mas não o tratamento a ser utilizado para a cura ou o bem-estar do paciente”, sendo vedado impor limitações ao tipo de procedimento quando há indicação médica expressa e necessidade comprovada.

A decisão também faz referência ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde. Esses dispositivos legais determinam que a operadora não pode negar cobertura a tratamento essencial, sob pena de violar o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.

O Jornal Opção procurou a Hapvida Assistência Médica S.A, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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