Justiça condena proprietária a pagar R$ 20 mil de indenização por permitir som alto em bar

28 dezembro 2021 às 17h01

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Vizinhos reclamavam constantemente do barulho realizado no estabelecimento, contudo, mesmo com o registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência, o problema persistia e não era solucionado
Uma empresária do segmento de bares terá de pagar R$ 20 mil, a título de indenização por dano social, por permitir o uso de som automotivo e som em alto volume. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás e acatada pelo juízo da comarca de Firminópolis. O dinheiro será revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente da cidade.
No processo, o parquet narrou que os vizinhos reclamavam constantemente do barulho realizado no estabelecimento, contudo, mesmo com o registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência, o problema persistia e não era solucionado. Diante disso, o representante do MP, promotor Ricardo Lemos Guerra requereu à Justiça que o município fosse obrigado a fiscalizar e a proprietária do bar obrigada a impedir a poluição sonora.
Durante a tramitação do processo, a empresária encerrou as atividades do bar, porém ao ser informada do fato, na sentença o juízo da comarca determinou ainda que o município realizasse a fiscalização periódica de atividades comerciais deste segmento na cidade.