A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o supermercado Super Morais, em Goiânia, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de Leonardo Bezerra, de apenas 17 anos, que morreu em março de 2024 enquanto realizava uma entrega de motocicleta. O valor fixado chega a R$ 100 mil em danos morais, além de pensão mensal e verbas trabalhistas.

Embora contratado como repositor, o jovem estava exercendo atividades de entregador em moto, mesmo sem habilitação, prática proibida pela legislação trabalhista para menores de idade.

A decisão da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, posteriormente confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), considerou que o adolescente estava a serviço da empresa no momento do acidente. Mensagens de aplicativo anexadas ao processo comprovaram que Leonardo recebia ordens para fazer entregas, configurando desvio de função. Além disso, a sentença destacou que o trabalho em motocicleta é considerado atividade de risco, o que torna a empresa responsável objetivamente, ou seja, independentemente de culpa.

O relator do caso, desembargador Elvecio Moura, frisou em seu voto que a autorização para que um menor de idade, sem habilitação, realizasse entregas em motocicleta violou diretamente os artigos 405, inciso I, e 425 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Recurso da empresa foi rejeitado

No processo, a defesa do supermercado argumentou que Leonardo, por ter apenas 17 anos, não contribuía de forma significativa para o sustento da família. Dessa forma, segundo a empresa, não haveria justificativa para o pagamento de pensão mensal ao pai do adolescente. Entretanto, os desembargadores rejeitaram esse argumento.

O colegiado destacou que o pai da vítima é pedreiro, trabalha apenas em “bicos” e não possui emprego fixo, além de ser responsável por cuidar de duas filhas menores. Também foi levado em conta o contrato de aluguel do imóvel onde viviam o genitor, o filho falecido e as irmãs, o que comprovou a dependência econômica da família em relação ao adolescente.

A indenização por pensão mensal, inicialmente fixada até os 72 anos de idade que Leonardo poderia alcançar, foi parcialmente revista. A Terceira Turma entendeu que o benefício deve ser pago até o falecimento do pai, e não com base na expectativa de vida do filho. O valor estipulado corresponde a um terço do salário que o jovem recebia como repositor.

Além do aspecto financeiro, a decisão enfatizou o caráter da perda sofrida pela família. Em trecho da sentença, confirmado pelo TRT-GO, os magistrados reforçam que “a perda de um filho, especialmente em idade tão jovem e em circunstâncias traumáticas, causa aos pais sofrimento intenso e duradouro, de difícil ou impossível superação”.

Nesse sentido, os R$ 100 mil de indenização por danos morais foram considerados proporcionais diante da gravidade do caso, da condição de trabalhador menor e da responsabilidade objetiva da empresa, que colocou um adolescente em atividade de risco proibida por lei.

A condenação também obriga o supermercado a pagar as verbas rescisórias referentes aos 21 dias trabalhados por Leonardo em março de 2024, mês em que ocorreu o acidente. A empresa deverá ainda emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento previsto na legislação que não foi registrado à época.

O Jornal Opção entrou em contato com o supermercado Super Morais para ouvir sua versão sobre a condenação e as circunstâncias que levaram à morte de Leonardo Bezerra. No entanto, até o fechamento desta reportagem, não houve retorno da empresa. O espaço segue aberto para manifestações ou esclarecimentos.

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